Políticas sociais e punição ilegítima
É inadmissível que as políticas sociais sejam um instrumento ao serviço da moral do vereador de serviço.
Pode um vereador municipal fazer-se passar por juiz? Pode um autarca aplicar “sentenças”? Não, não pode, mas na Câmara do Porto (e seguramente em muitas mais) é o que parece.
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Pode um vereador municipal fazer-se passar por juiz? Pode um autarca aplicar “sentenças”? Não, não pode, mas na Câmara do Porto (e seguramente em muitas mais) é o que parece.
Paula, uma moradora do bairro do Lagarteiro, no Porto, presa desde 2012, deverá ser libertada este mês. Tem três filhos, então todos menores, e com eles procurou sempre manter contacto, para tal pedindo que a não despejassem da casa camarária que arrendava. Ao contrário do anterior vereador da Habitação do Porto, Manuel Pizarro (PS), que acedeu ao pedido, o atual, Fernando Paulo, ex-número dois de Valentim Loureiro em Gondomar, agora braço direito de Rui Moreira, decidiu despejá-la dois dias antes do Natal, e três meses antes da libertação de Paula.
A decisão de despejar uma mulher nestas condições não é, nos termos do regulamento da habitação social, automática. Pizarro reconhece que “a não ocupação de uma casa por um período consecutivo de dois anos é motivo para despejo mas não obriga ao despejo. [Há] outras normas que apelam para considerações de natureza social em certas circunstâncias”.
O que o atual vereador fez foi usar de uma prática muito comum em muitas políticas sociais do Estado: agravar penas judiciais com penas políticas ou administrativas, que não são decididas por nenhum juiz nem nenhum tribunal, mas simplesmente por uma autoridade política ou por um funcionário. Nas palavras da vereadora Ilda Figueiredo (CDU), criou-se uma “injustiça” sujeitando Paula a “duas penas: a da justiça e a da câmara”.
Ora, as câmaras municipais não devem julgar o que lhes não compete; as políticas sociais não só não podem ser instrumentos de punição moral, como devem cumprir aquilo para que foram criadas: assegurar dignidade àqueles a quem a desigualdade social remete à pobreza (daí terem solicitado habitação social), ou impede que dela saiam; no caso dos que são privados da liberdade por decisão judicial, as políticas sociais estão desenhadas para ajudar na recomposição de laços e na reconquista da dignidade. O que é inadmissível é que elas sejam um instrumento ao serviço da moral do vereador de serviço, e menos ainda que ele se imagine juiz e se arrogue o direito a punir quem não tem obrigação alguma de se sujeitar a este tipo de punições.
Esta situação é tudo menos excecional. 30 mil pessoas vivem nos 49 bairros sociais do Porto. Segundo a câmara, só em 2018 foram efetuados 50 despejos, “essencialmente com fundamento por não utilização da habitação, ocupação abusiva do fogo e na utilização contrária à lei (tráfico de droga) após sentença judicial”. Em agosto, por exemplo, outra moradora foi despejada da sua casa porque o filho com quem vivia – não ela! – foi condenado por tráfico de droga mas com pena suspensa.
A câmara não teve meias medidas e despejou-a por “utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública”, nos termos de um regulamento de 2014 da empresa Domus Social que reproduz o ranço de um decreto salazarista de 1945. Já em 2003, Paulo Morais, então vereador da Habitação e futuro candidato presidencial, num daqueles acessos à Trump que tantas vezes dão às nossas direitas, fez isto a uma escala muito maior: a pretexto de que havia que impedir que “o tráfico de droga se espalhe pela cidade”, decidiu mandar abaixo um bairro inteiro (S. João de Deus), e, confrontado por quem lhe perguntava com que direito se armava em polícia e juiz, apelou diretamente à opinião pública para que “ajudasse” a câmara, acusando os anteriores executivos de, "durante muitos anos, aceitarem que havia droga nos bairros sociais na cidade do Porto” (PÚBLICO, 30.4.2003).
A situação de 2003 era a mesma de hoje: não só a câmara impunha uma dupla penalização nos casos em que havia gente condenada em tribunal, como, sobretudo, desalojava “agregados familiares por inteiro quando os supostos ilícitos foram praticados apenas por um dos elementos do núcleo familiar”. Face à situação da moradora despejada por causa do filho, o Provedor do Inquilino Municipal, o padre Baptista, lembrou o básico: “não devem nunca os pais serem condenados por um ilícito cometido por um filho maior de idade” (PÚBLICO, 10.12.2018).
Entre o empobrecimento dos anos da troika e a voragem capitalista que tornou a habitação em cidades turísticas um luxo para poucos, é especialmente ofensivo perceber nos gestores públicos da habitação social o mesmo paternalismo reacionário que está a ajudar a agenda da extrema-direita religiosa por todo o mundo.
O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico