ZEP da Ponte da Arrábida limita altura de construções no Porto e Gaia

Mapa de condicionamentos foi finalmente publicado esta segunda-feira, seis anos após a classificação da travessia projectada por Edgar Cardoso.

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Paulo Pimenta

A Zona Especial de Protecção (ZEP) da Ponte da Arrábida foi esta segunda-feira publicada em Diário da República e determina que, no Porto, a altura máxima de novas construções nas imediações não pode ultrapassar a cota altimétrica das existentes.

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A Zona Especial de Protecção (ZEP) da Ponte da Arrábida foi esta segunda-feira publicada em Diário da República e determina que, no Porto, a altura máxima de novas construções nas imediações não pode ultrapassar a cota altimétrica das existentes.

De acordo com a portaria do gabinete da Secretária de Estado da Cultura, a ZEP definida cerca de seis anos após a classificação da ponte como Monumento Nacional, restringe em Vila Nova de Gaia a cércea máxima de futuras construções a dois pisos e, no Porto, diz que "a altura máxima de novas edificações não pode exceder a cota altimétrica máxima das já existentes".

A planta que acompanha o documento mostra que, no Porto, a ZEP abrange a escarpa da Arrábida sensivelmente até ao antigo edifício de apoio à obra da travessia, a jusante, até ao local onde a rua do Bicalho cruza com a Calçada da Arrábida, a montante, incluindo, a norte, o Teatro do Campo Alegre, o Planetário e os terrenos desocupados entre aquela área e a Via Panorâmica Edgar Cardoso.

De acordo com a mesma planta, a ZEP abrange os terrenos que a Selminho, imobiliária do presidente da Câmara e família, adquiriu no início do século XXI e que, em Janeiro, o tribunal concluiu serem municipais. A Lusa revelou na quarta-feira que a Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN) garante que, no âmbito da definição da ZEP, o director municipal do Urbanismo da Câmara do Porto afirmou, numa reunião de Abril de 2018, que a autarquia pretendia "garantir capacidade construtiva" àqueles terrenos, classificados como Área Verde no actual Plano Director Municipal.

A ZEP agora publicada abrange ainda ainda a zona da empreitada da base da escarpa, a jusante da ponte, embargada no fim de Janeiro a pedido do Ministério Público (MP), que reclama em tribunal que a Câmara do Porto seja condenada a demolir a a obra licenciada em 2017 e iniciada em 2018, "em violação da lei". Abrange também uma obra no topo da escarpa, da empresa Imolimit, que a Procuradoria-Geral da República disse à Lusa estar a ser investigada pelo MP junto do Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto.

Segundo a portaria publicada no Diário da República (DR), para as áreas urbanas do Porto e de Gaia, "não é admitido o aumento da altura das edificações existentes". Na "Área verde" do Porto, a ZEP define que "deve ser totalmente ocupada por revestimento vegetal, admitindo-se a instalação de estruturas de protecção sonora, física e instalações indispensáveis ao funcionamento e à manutenção da área verde". Isto, desde que essas estruturas "garantam uma correcta inserção paisagística".

"Admite-se a reconstrução de edificações preexistentes, sem ampliação da área de implantação", acrescenta. Na "Área de equipamento" do Porto, "deve ser mantida uma faixa arborizada de, pelo menos, 20 metros de largura ao longo do limite sul da área de equipamento". Ainda para o Porto, a ZEP aprovada pelo Governo diz que "deve ser preservado o antigo edifício de apoio à obra da Ponte da Arrábida", na Rua do Ouro, n.º 797", no passeio do lado do rio Douro, onde funciona actualmente um restaurante.

Processo da ZEP recomeçou em Março de 2017

Para a "Área verde" de Gaia, "deve privilegiar-se a manutenção ou a criação do coberto arbóreo e arbustivo e os usos que concorrem para a valorização ambiental e paisagística". "Admite-se a criação de ligações cota alta-cota baixa, numa lógica de mobilidade urbana não motorizada", acrescenta a portaria da ZEP. Na margem sul existe uma "Área arqueológica", onde "as movimentações de terras são obrigatoriamente objecto de acompanhamento arqueológico" e quaisquer operações "devem garantir a salvaguarda dos valores arqueológicos".

A Lusa divulgou em abril de 2018 que a Ponte da Arrábida estava sem a ZEP prevista na lei para condicionar operações urbanísticas nas imediações do Monumento, vigorando uma zona automática de protecção de 50 metros. Na página da Internet da Direcção-Geral de Património Cultural (DGCP), revelava-se que o dossiê da ZEP foi "devolvido à DRCN" em 13 de Novembro de 2013, cerca de quatro meses após a classificação da Ponte. Emitidos pela Câmara do Porto em 2017, os alvarás das duas obras a jusante da Ponte são posteriores a uma nova tentativa de delimitação da ZEP, iniciada em Março daquele ano pela DRCN.

Em causa está a edificação de seis pisos à cota alta, para onde a ZEP inicial previa dois andares, e de um prédio de 16 pisos na marginal que quase duplica a altura da envolvente e vai "conflituar" com a Ponte da Arrábida, de acordo com os "elementos relevantes" da ZEP colocada em discussão pública. Em 2017, o processo da ZEP ficou parado porque um pedido de reunião da autarquia não foi recebido pela DRCN.