Consumo de drogas psicadélicas em Portugal é residual

Substâncias psicadélicas apresentam tendências de consumo baixas em relação aos valores europeus e mundiais.

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João Goulão Rui Gaudêncio

O médico João Goulão — actual director-geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) — faz o enquadramento legal das drogas psicadélicas e lembra que o nível de conhecimento actual não permite “reclamar, em termos médicos e científicos, que os alucinogénios tenham qualquer efeito benéfico para a saúde”.

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O médico João Goulão — actual director-geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) — faz o enquadramento legal das drogas psicadélicas e lembra que o nível de conhecimento actual não permite “reclamar, em termos médicos e científicos, que os alucinogénios tenham qualquer efeito benéfico para a saúde”.

O que diz a legislação actual em Portugal sobre as substâncias denominadas “psicadélicas” ou “alucinogénias”?
O grupo das substâncias designadas por “alucinogénias”, bastante heterogéneo na sua constituição, consta das tabelas II-A e V do Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de Janeiro, estando assim o seu cultivo, produção, fabrico, emprego, comércio, distribuição, importação, exportação, trânsito, transporte, detenção a qualquer título e uso, sujeitos aos condicionantes constantes nesse diploma legal — são, assim, substâncias controladas.

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) é a entidade competente a nível nacional para estabelecer condicionamentos e conceder autorizações para aquelas actividades dentro dos limites estritos das necessidades do país, dando prevalência aos interesses de ordem médica, médico-veterinária, científica e didáctica. Na ausência dessa autorização, essas actividades são ilícitas, podendo incorrer em procedimento criminal; contudo, de acordo com a Lei 30/2000 de 29 de Novembro (que revoga o art.º 40 do referido DL), o consumo e a posse de quantidades adequadas ao consumo individual até dez dias foi descriminalizado, passando a constituir contra-ordenação. As contra-ordenações são aplicadas pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência; no entanto, o seu principal objectivo é o encaminhamento dos utilizadores destas substâncias para as respostas existentes na comunidade consideradas mais adequadas às suas necessidades (sejam estruturas de tratamento de dependências ou outras).

Os dados do consumo de substâncias psicadélicas em Portugal indicam valores muito baixos por comparação com o Global Drug Survey. Como se explica esta diferença? E o que sabemos quanto a tendências de consumo em Portugal?
Os valores que temos obtido nos estudos nacionais sobre este tipo de substâncias são tradicionalmente (e consistentemente) muito baixos, havendo sempre uma grande discrepância com os valores europeus e mundiais. As prevalências de consumo na população em geral nos últimos 12 meses foram para o LSD são próximas de zero para o grupo etário dos 15-74 anos; e 0,1 no grupo etário dos 15-34 anos. Quanto aos cogumelos alucinogénios, verificam-se prevalências de próximo de zero nos últimos 12 meses, para ambos os grupos etários considerados acima. relativamente a tendências, a prevalência dos consumos de LSD e cogumelos alucinogénios tem vindo a diminuir na população em geral, em particular no grupo etário dos 15-34. 

Existe hoje um interesse crescente nestas substâncias, nomeadamente no seu potencial terapêutico. A que factores se pode atribuir este interesse? E que riscos estão associados ao seu consumo?
Nos últimos anos, têm-se assistido a tentativas de utilizar substâncias psicoactivas normalmente utilizadas em meios recreativos ou associadas a contextos religiosos/místicos, sejam alucinogénios ou outras, ou preparados que as contêm, para atingir objectivos de tratamento ou “cura” de diferentes doenças psíquicas. Neste âmbito, vários alucinogénios estão envolvidos neste movimento.

A procura da utilização do eventual efeito “terapêutico” destas substâncias tem seguido maioritariamente duas vias: ou a valorização única da sua acção directa em determinadas estruturas do sistema nervoso central associadas à patologia que se visa abordar, sendo nesse caso as manifestações psicológicas perturbadas (alterações da percepção, do pensamento e do comportamento, sobretudo) e sintomas físicos provocados pela substância entendidos como efeitos secundários da intervenção, que importa minimizar e compensar; ou, ao invés, procurando tirar partido da sua acção alteradora/perturbadora do funcionamento psicológico enquanto eventual facilitadora e potenciadora do alcance de outras intervenções, nomeadamente as abordagens psicoterapêuticas, para o tratamento de determinados problemas psíquicos.

Não existindo actualmente evidência da sua segurança e eficácia neste domínio, não se pode reclamar, em termos médicos e científicos, que os alucinogénios tenham qualquer efeito benéfico para a saúde. Soma-se a isto o facto de no grupo dos alucinogénios se incluírem, não só substâncias de síntese (moléculas bem identificadas, como o caso da dietilamina do ácido lisérgico, vulgo LSD), como “preparados” envolvendo várias substâncias (como é o caso da ayahuasca) algumas delas psicoactivas e outras cujo potencial tóxico é desconhecido e como tal não sujeitas a qualquer controlo válido de qualidade, o que para o eventual consumidor pode representar um risco acrescido para a saúde. Os riscos associados ao consumo de alucinogénios estão bem estabelecidos na literatura, situando-se principalmente no domínio psíquico, especificamente nas alterações da percepção e do pensamento.