Renda para a vida: caução inicial fica intacta durante 10 anos
Morador pode hipotecar “o direito” de residir no imóvel junto da banca, se precisar de dinheiro para pagar a caução que é obrigado, neste novo modelo, a liquidar junto do proprietário.
O Governo acaba de criar uma solução inovadora, a que chama de Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), para permitir às famílias residir num imóvel toda a vida, sem o comprar. Começa por entregar uma caução (uma espécie de entrada) elevada, que vai ficando para o proprietário. Neste regime, o morador (a que não se pode chamar inquilino) fica a pagar uma prestação mensal, a que também não se pode chamar renda.
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O Governo acaba de criar uma solução inovadora, a que chama de Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), para permitir às famílias residir num imóvel toda a vida, sem o comprar. Começa por entregar uma caução (uma espécie de entrada) elevada, que vai ficando para o proprietário. Neste regime, o morador (a que não se pode chamar inquilino) fica a pagar uma prestação mensal, a que também não se pode chamar renda.
Já o proprietário recebe o rendimento mensal e vai “comendo” parte da caução depositada. Neste modelo, sem vender formalmente o imóvel, fica com o direito de propriedade limitado, já que só o morador pode suspender o contrato e desocupar o edifício.
É um regime “hibrido”, aprovado ontem em Conselho de Ministros, que se aproxima do usufruto, ou uso de habitação, geralmente mais utilizado em situação de contexto familiar. E que, numa primeira reacção da Associação Lisbonense de Proprietários se trata de uma “criatividade” legislativa, que “não vai contribuir positivamente para os mercados do arrendamento”.
O comunicado do Conselho de Ministros (CM), onde ontem foi aprovado o diploma, apresenta o conceito geral, deixando por esclarecer vários elementos importantes, nomeadamente na frente fiscal, como a de se saber se há lugar ao pagamento do Imposto Municipal sobre Transacções (IMT) e quem pagará o Imposto Municipal sobre Imóveis.
O que se sabe é que o contrato entre o morador e o proprietário prevê o pagamento de uma caução, que pode variar entre 10% e 20% do valor patrimonial tributário do imóvel, e fixa uma prestação a pagar mensalmente até ao final do contrato. Se o morador cessar o contrato até ao 10º ano, tem direito a recuperar a caução. Se continuar no imóvel, vai começar a “perder” 5% da caução para o proprietário, a cada ano. Desta forma, quando o contrato chegar ao 30º ano, a caução já foi “tomada” na totalidade pelo proprietário, que garante assim uma dupla rentabilidade do imóvel, já que o morador continuou a pagar a prestação.
A solução pretende dar resposta a quem não quer ou não pode comprar casa. Se não tiver dinheiro para assegurar a caução pode pedir um empréstimo, e dar ao banco, como garantia, “o direito” de residir no imóvel.
No CM de ontem foram aprovados outros diplomas inseridos na Nova Geração de Políticas de Habitação, como o regime e seguros da renda acessível, o agravamento do IMI para prédios devolutos há mais de dois anos e o alargamento da actividade das cooperativas de habitação à reabilitação de imóveis para vender ou arrendar.