Requisição civil: Justiça aceita intimação apresentada por sindicato dos enfermeiros
A juíza do Supremo Tribunal Administrativo considerou que a intimação é o meio processual mais adequado para defender o direito à greve. Conselho de Ministros e Ministério da Saúde têm cinco dias para apresentar a sua defesa.
O Supremo Tribunal Administrativo aceitou, nesta quinta-feira, a intimação apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), confirmou Carlos Ramalho, presidente da estrutura sindical, ao PÚBLICO.
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O Supremo Tribunal Administrativo aceitou, nesta quinta-feira, a intimação apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), confirmou Carlos Ramalho, presidente da estrutura sindical, ao PÚBLICO.
Na intimação, apresentada na passada segunda-feira, aquele sindicato pedia que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerasse inválida a requisição civil decretada pelo Governo. Agora, o Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde têm cinco dias para apresentar a sua defesa, um prazo que termina na próxima terça-feira, explica o advogado Garcia Pereira.
Pouco antes das 18h, o gabinete da ministra da Saúde enviou uma resposta escrita ao PÚBLICO onde confirmou que o "Governo foi citado esta tarde [quinta-feira] relativamente à segunda versão da intimação apresentada pelo Sindepor, uma vez que a primeira apresentava deficiências". O Ministério da Saúde indica ainda que irá apresentar a sua defesa nos próximos cinco dias, "com as alegações e os factos comprovativos do incumprimento dos serviços mínimos estabelecidos pelo tribunal arbitral".
Depois de o Governo apresentar a sua defesa, ou o Supremo Administrativo profere a decisão final, ou, se considerar necessário, pede a realização de diligências de provas, como a audição de testemunhas. Tal poderá ocorrer numa audiência oral.
Uma das consequências mais importantes do chamado “despacho liminar” que foi proferido esta quinta-feira é o facto de o tribunal ter considerado que a intimação para a protecção de direitos – um tipo de acção especial com prazos muito curtos – é o meio mais adequado para a situação.
Se não o considerasse, o juiz que estivesse a analisar o caso podia converter a intimação numa providência cautelar. Mas o Sindepor queria evitar essa hipótese, já que devido às regras e prazos previstos para os procedimentos cautelares dificilmente obteria uma decisão antes do final da greve, que termina daqui a 14 dias.
Nesse aspecto a decisão desta quinta-feira, assinada pela juíza-conselheira Maria Benedita Urbano, foi uma vitória para o Sindepor. A magistrada considerou que, neste caso, a intimação era “o meio mais adequado para assegurar a tutela célere e efectiva do direito fundamental à greve”.
O despacho da juíza não suspende a requisição civil, ao contrário do que acontece nas providências cautelares, processos em que o Governo pode invocar o interesse público para contornar esse efeito suspensivo.
Na intimação, a que o PÚBLICO teve acesso e divulgou na passada terça-feira, o Sindepor pede ao Supremo que considere ilegítima a requisição civil do Governo. Sustenta que a resolução do Conselho de Ministros que está na base da requisição não fundamenta com dados concretos o incumprimento dos serviços mínimos, o argumento que possibilita o recurso a esse meio extraordinário.
No mesmo documento, o sindicato pedia ao tribunal que obrigasse os membros do Governo a pagar dez mil euros por dia, caso se recusassem a cumprir a decisão judicial.
Na intimação, o Sindepor acusou ainda o Governo de tentar responsabilizar os enfermeiros pelas cirurgias adiadas, chegando “ao cúmulo” de antecipar operações para o mês de greve e culpar os enfermeiros pelos adiamentos. “Uma gigante campanha de manipulação da opinião pública”, escrevia o sindicato.
A intimação vai ter efeitos práticos numa fase em que esta greve “cirúrgica” está perto do final, uma vez que o protesto termina em 28 de Fevereiro. Mas Carlos Ramalho, presidente do Sindepor, avisa que “outras greves virão” e que, com esta acção judicial, o que se pretende é demonstrar que a tutela e as administrações hospitalares terão “forjado” o alegado incumprimento de serviços mínimos em quatro das unidades de saúde afectadas pela paralisação.
“A situação está a ser monitorizada, estamos a fazer relatórios do que se está a passar em cada dia e, quando for necessário, apresentaremos as provas do que afirmamos”, garantiu.
A requisição civil foi decretada na semana passada pelo Conselho de Ministros, como uma medida para garantir a realização dos serviços mínimos na greve dos enfermeiros nos blocos operatórios de quatro dos dez centros hospitalares e hospitais onde decorre a paralisação. A requisição está em vigor no Centro Hospitalar de São João, no do Porto, no de Tondela-Viseu e no de Entre Douro e Vouga.
Na primeira semana da segunda “greve cirúrgica” dos enfermeiros, em curso em blocos operatórios de dez unidades de saúde, não foram realizadas 2657 intervenções cirúrgicas, mais de metade (56%) do total agendado entre 31 de Janeiro e 8 deste mês, de acordo com o balanço sobre o impacto do protesto que o Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira.