Panamá na “lista negra” do combate à lavagem de dinheiro
Além de estar na “lista cinzenta” dos menos cooperantes em termos fiscais com a Europa, o país da América Central sofre duplo dano reputacional, ao aparecer numa segunda “lista negra” europeia.
Depois da “lista negra” de paraísos fiscais não-cooperantes com países europeus, Bruxelas actualizou nesta quarta-feira uma outra “lista negra”, a das jurisdições mais fracas no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, fazendo crescer o lote de territórios de 16 para 23.
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Depois da “lista negra” de paraísos fiscais não-cooperantes com países europeus, Bruxelas actualizou nesta quarta-feira uma outra “lista negra”, a das jurisdições mais fracas no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, fazendo crescer o lote de territórios de 16 para 23.
Para o lote das praças offshore com mais problemas entram o Panamá e as Baamas, duas jurisdições sobre as quais a pressão internacional tem estado particularmente centrada nos últimos anos, muito pela atenção global que as revelações dos Panama Papers e Paradise Papers despertaram sobre a luta contra as movimentações financeiras ilícitas.
Além de estar na “lista cinzenta” dos territórios menos cooperantes em termos fiscais, o Panamá é visto pela União Europeia como um dos países que tem um dos sistemas de controlo mais frágeis para prevenir fluxos ilícitos nas operações financeiras.
A nova lista substitui aquela que estava em vigor desde Julho. Cinco jurisdições conseguiram que a Comissão Europeia as retirasse (Bósnia-Herzegovina, Guiana, Laos, Uganda e Vanuatu); onze mantêm-se (Afeganistão, Etiópia, Irão, Iraque, Líbia, Paquistão, República Popular Democrática da Coreia, Síria, Sri Lanca, Trindade e Tobago, e Tunísia). A estes foram acrescentadas 12 (Arábia Saudita, Baamas, Botsuana, Gana, Guam, Iémen, Ilhas Virgens Americanas, Nigéria, Panamá, Porto Rico, Samoa e Samoa Americana).
Para isso, a Comissão “avaliou o nível de ameaça existente e o quadro jurídico e os controlos criados para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como a sua aplicação efectiva”. Em conta teve o trabalho do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), a quem cabe definir as normas internacionais nestas matérias e realizar avaliações.
Dos 23 países que mais deficiências têm nos seus sistemas de controlo contra a lavagem de dinheiro estão 12 países enumerados pelo GAFI, aos quais Bruxelas acrescentou 11 jurisdições, explica o executivo comunitário num comunicado.
A lista é importante porque define quais são os territórios em relação aos quais os bancos europeus ou outras instituições de crédito têm de estar particularmente atentas quando controlam operações financeiras que envolvam clientes e instituições financeiras desses países.
Nessas situações, os bancos “deverão aplicar controlos reforçados”, ou seja, uma “diligência devida”, para que melhor possam identificar “eventuais fluxos de capitais suspeitos”.
A nova lista já foi elaborada com os novos critérios, mais apertados, que estão inscritos na 5.ª directiva europeia de combate ao branqueamento de capitais (a que está em vigor desde 9 de Julho de 2018).
É esse o sentido da afirmação que a comissária europeia responsável pela Justiça, Vera Jourová, fez ao anunciar as 23 jurisdições: “Convido os países constantes da lista a corrigir rapidamente as suas deficiências. A Comissão está pronta a trabalhar em estreita colaboração para abordar estas questões no nosso interesse mútuo.”
Proposta a lista pela Comissão Juncker, cabe agora ao Parlamento Europeu e o Conselho aprovarem-na dentro de um mês (prorrogável por mais um).
Juntando a sua pressão à do G20, a União Europeia avançou há pouco mais de um ano com uma outra “lista negra”, a dos países não-cooperantes em termos fiscais, que procura o mesmo efeito: criar danos na reputação às jurisdições ali listadas e forçar esses países a agirem no combate aos fluxos financeiros opacos, à evasão fiscal, à falta de transparência e fraca cooperação administrativa com as administrações fiscais e autoridades judiciárias dos outros países.
Esse é o grupo de países conhecidos por pertencerem à “lista negra” de paraísos fiscais, hoje reduzida a apenas cinco territórios (Samoa, Samoa Americana, Guam, Trindade e Tobago e Ilhas Virgens Americanas – cinco dos 23 da outra listagem). Lado a lado com esta há uma “lista cinzenta”, mais extensa, com os territórios que se comprometeram a dar alguns passos na cooperação internacional, como são os casos do Panamá ou Bahamas. Além da lista comum a nível europeu, há países que têm as suas próprias listas, como Portugal, cuja portaria das Finanças inclui o Panamá.
Eis os 23 países terceiros da “lista negra” (territórios com fracos regimes nacionais de luta contra o branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo)
- Afeganistão
- Samoa Americana
- Baamas
- Botsuana
- República Popular Democrática da Coreia
- Etiópia
- Gana
- Guame
- Irão
- Iraque
- Líbia
- Nigéria
- Paquistão
- Panamá
- Porto Rico
- Samoa
- Arábia Saudita
- Sri Lanca
- Síria
- Trindade e Tobago
- Tunísia
- Ilhas Virgens Americanas
- Iémen