Portugal condenado por violação da liberdade de expressão

Advogado viveu últimos anos de vida “amargurado, por não ter forma de pagar vultosa indemnização” a que foi condenado. Teve esta terça-feira vitória no Tribunal dos Direitos Humanos.

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O edifício do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, França Reuters/VINCENT KESSLER

A justiça portuguesa voltou a ser condenada no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por violação da liberdade de expressão. Desta vez, está em causa um caso que envolvia o advogado Joaquim Pires de Lima, que morreu em 2017. Era irmão de um antigo bastonário dos advogados. 

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A justiça portuguesa voltou a ser condenada no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por violação da liberdade de expressão. Desta vez, está em causa um caso que envolvia o advogado Joaquim Pires de Lima, que morreu em 2017. Era irmão de um antigo bastonário dos advogados. 

Conhecido pela sua personalidade truculenta, em 2007 Pires de Lima envolveu-se num litígio com o juiz Rui Penha, com quem lidara num processo judicial cível de um cliente seu contra a Câmara de Cascais. Numa participação disciplinar que apresentou ao Conselho Superior da Magistratura, acusou o magistrado de parcialidade, tendo chegado a falar em fraude e em corrupção da parte deste. E pediu ao órgão responsável pela disciplina dos juízes que averiguasse o assunto. O Conselho Superior da Magistratura arquivou o caso, tendo o juiz, na sequência destas acusações, desencadeado uma acção em tribunal contra o advogado, na qual lhe pedia uma indemnização de 150 mil euros por atentado à sua reputação. E a justiça acabou por lhe dar razão em 2009, muito embora tenha fixado a indemnização em apenas 50 mil euros. Perante um recurso de Pires de Lima e também do juiz, o Tribunal da Relação de Lisboa aumentaram o montante a pagar para 100 mil euros. O Supremo Tribunal de Justiça voltou a descer a indemnização para os 50 mil euros da primeira instância. 

Esta terça-feira o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu que a justiça portuguesa teve, de facto, razão em condenar o advogado, uma vez que foi incapaz de apresentar quaisquer indícios de corrupção por parte do juiz. Mas entendeu também que o montante da indemnização fixada foi excessivo. “Especialmente porque a acusação não foi feita de forma pública, mas somente numa carta dirigida ao Conselho Superior da Magistratura”, disseram os juízes de Estrasburgo. Carta essa, recordam, que era suposto ser confidencial. Por isso, este constrangimento à liberdade de expressão do advogado revelou-se não ser “necessário numa sociedade democrática”. 

Como representante legal de Joaquim Pires de Lima neste caso, Ricardo Sá Fernandes recorda que este não foi um advogado qualquer: “Foi pioneiro a apresentar queixas contra o Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos” nos primórdios desta instituição. 

Mais tarde, depois de a justiça portuguesa o ter condenado neste caso, “viveu os seus últimos anos de vida amargurado, por não ter forma de pagar esta vultuosa indemnização”. Acabou por ver parte da sua reforma penhorada. 

A violação da liberdade de expressão é uma das infracções aos direitos humanos pelas quais Portugal mais vezes tem sido condenado pelos juízes de Estrasburgo.