Julgamento de derrocada na praia Maria Luísa começa em Março, dez anos após acidente

As famílias das vítimas consideram que existiu “omissão de deveres que competem ao Estado, através de diversos institutos”.

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Desmoronamento deu-se na manhã de 21 de Agosto de 2009 VIRGILIO RODRIGUES

O julgamento do Estado pela derrocada de um rochedo na praia Maria Luísa, em Albufeira, que causou há dez anos a morte de cinco pessoas, começa a 15 de Março, segundo despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.

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O julgamento do Estado pela derrocada de um rochedo na praia Maria Luísa, em Albufeira, que causou há dez anos a morte de cinco pessoas, começa a 15 de Março, segundo despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.

O Estado, único réu no processo, vai responder pelo pedido de indemnização civil de 911 mil euros apresentado pelos familiares das cinco pessoas que morreram após o desmoronamento de um leixão (rocha grande), na manhã de 21 de Agosto de 2009, na praia Maria Luísa.

O advogado que representa o herdeiro de um dos autores da acção, entretanto falecido, lamentou que a demora do processo não tenha permitido a Manuel Marques Pereira, que perdeu a filha, o genro e as duas únicas netas, “ter visto ser feita a justiça que reclamava”.

Em declarações à agência Lusa, o advogado Pedro Proença afirmou que “resta esperar que no futuro o Estado seja mais diligente na prevenção destes graves acidentes” e saiba “assumir as suas responsabilidades perante as vítimas da sua incúria”.

Todas as pessoas envolvidas no acidente eram turistas a passar férias no Algarve: uma família de quatro pessoas, constituída por um casal, de 59 e 57 anos, e as duas filhas, de 31 e 26, que residiam na freguesia de Ramalde, no Porto, e uma quinta vítima, uma mulher de 37 anos que era residente em Marco de Canavezes.

O desmoronamento causou ainda ferimentos graves ao namorado de umas das vítimas mortais, à data com 24 anos, e ferimentos ligeiros às filhas da quinta vítima, na altura com 11 e 16 anos. Esta vítima ainda foi transportada com vida para o hospital de Faro, onde viria a falecer, horas depois.

Na petição inicial da acção lê-se que o ferido grave esteve quatro horas soterrado, tendo sobrevivido ao conseguir respirar através de uma bolsa de ar por si formada, quando tapou a cabeça com as mãos e os braços, ao aperceber-se da derrocada.

O jovem esteve internado mais de 20 dias e enfrentou um longo processo de recuperação das lesões causadas pelo acidente, estando ainda hoje “limitado na sua mobilidade e qualidade de vida”, refere o documento, a que a Lusa teve acesso.

O desabamento do leixão – com dez metros de altura, seis de diâmetro e um peso de várias toneladas –“deu-se em fracções de segundo”, provocando “a queda de pedras de grandes dimensões que rolaram em todas as direcções”, ao longo de “vários metros”.

As famílias das vítimas consideram que existiu “omissão de deveres que competem ao Estado, através de diversos institutos, porque havia uma falésia que tinha de ser monitorizada para não constituir risco”.

Apesar das placas colocadas a indicar risco, de acordo com os peticionários, “não foi avaliado o risco real do que poderia representar a queda da falésia”.

Segundo estes, a queda do leixão deveu-se à sua instabilidade, provocada pelo desgaste na sua base, o que levou à falta de sustentação.

O início do julgamento está marcado para 15 de Março no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.

Estão também agendadas sessões para os dias 29 de Março e 4 e 5 de Abril.