Falta de motoristas registados provoca alerta da Uber

No final de Janeiro só havia 349 motoristas de TVDE registados pelo IMT, quando a Uber diz que trabalha com mais de 6500. A 1 de Março acaba o período de adaptação à nova lei, o que leva a empresa a defender uma prorrogação do prazo de aplicação.

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IMT registou 1727 operadores de TVDE Nelson Garrido

No final de Janeiro, e a um mês do fim do período de transição para a aplicação da chamada “lei Uber”, estavam apenas registados 349 motoristas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE). De acordo com as informações prestadas ao PÚBLICO pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a quem cabe atribuir o registo após a formação obrigatória, até essa data tinham dado entrada 749 pedidos, pelo que faltam ainda analisar os casos de 400 motoristas.

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No final de Janeiro, e a um mês do fim do período de transição para a aplicação da chamada “lei Uber”, estavam apenas registados 349 motoristas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE). De acordo com as informações prestadas ao PÚBLICO pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a quem cabe atribuir o registo após a formação obrigatória, até essa data tinham dado entrada 749 pedidos, pelo que faltam ainda analisar os casos de 400 motoristas.

Estes números estão bem abaixo dos mais de 6500 motoristas com os quais a Uber, a maior das quatro plataformas de transporte (além da Taxify, da Cabify e da Kapten – novo nome da Chauffeur Privé), diz trabalhar a nível nacional. Tomando como base os pedidos, estes correspondem a apenas 11,5% do universo de 6500 motoristas referenciado pela Uber (ao nível dos táxis, no final do ano passado estavam contabilizados 25.131 certificados de motorista). Calculando apenas os já registados, este universo desce para cerca de 5%.

De acordo com a lei, quem não tiver registo de motorista não poderá conduzir um TVDE a partir do dia 1 de Março. Questionada pelo PÚBLICO sobre esta situação, que poderá estar ligada a atrasos em termos de acções de formação (estão identificados pelo IMT 211 cursos) e respectiva tramitação, fonte oficial da Uber refere que a partir do início do próximo mês “todas as plataformas estão obrigadas a bloquear os motoristas que não tenham obtido o registo de motorista TVDE junto do IMT”. “Estamos confiantes que todas as partes interessadas estão empenhadas em garantir uma transição que dê estabilidade aos motoristas”, acrescenta a mesma fonte.

Avaliar prorrogação

Questionada sobre a possibilidade de o IMT prorrogar o prazo legal, conforme previsto no diploma que entrou em vigor no dia 1 de Novembro, a Uber afirmou que “será necessário avaliar a possibilidade de uma prorrogação para garantir que milhares de parceiros e motoristas em transição podem operar de acordo com a lei TVDE a partir do dia 1 de Março”.

“Este processo exige tempo e rigor a todos os envolvidos: às escolas para formarem os motoristas, ao IMT para avaliar todos estes pedidos de registo, e às plataformas para verificarem a documentação e activarem os motoristas”, sublinhou a mesma fonte. Pelo meio estão também os operadores, com as suas respectivas frotas. O PÚBLICO questionou o IMT sobre se estava a prever a prorrogação do prazo da abrangência da lei (no caso das plataformas este acabou a 1 de Janeiro), mas não obteve resposta.

Há 1727 operadores registados

Ao nível dos operadores de TVDE, o IMT adiantou ao PÚBLICO que até 31 de Janeiro foram registados 2013 pedidos, dos quais 1727 tinham sido deferidos. Numa análise por distrito, verifica-se que Lisboa concentra 61% do total dos registos aprovados (equivalente a 1051), seguindo-se o Porto com 15% (253), Setúbal com 12% (215), Faro com 7% (125) e Braga com 1% (25).

Existem operadores de diferentes dimensões, alguns dos quais com várias dezenas de veículos, sendo que não há exclusividade neste mercado, pelo que as mesmas empresas e motoristas podem trabalhar com mais do que uma aplicação/plataforma.

Número de veículos sem contabilização

Para já, desconhece-se quantos veículos TVDE estão ou vão estar em circulação, uma vez que a lei em vigor não obriga a essa contabilização, independentemente de não haver contingentes (número máximo de veículos autorizados a circular, como se verifica nos táxis).

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério do Ambiente e da Transição Energética (MATE), que tutela o sector, remeteu para o IMT. Já este instituto referiu ao PÚBLICO que a lei “apenas obriga à inscrição/registo dos veículos nas plataformas electrónicas de TVDE”, a Uber, Taxify, Cabify e Kapten. Deste modo, não há dados oficiais que permitam saber, por exemplo, o universo de TVDE em comparação com o dos táxis, ou ajudar a analisar o impacto da actividade na circulação de veículos automóveis nas cidades.

O PÚBLICO contactou também a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), a quem compete receber a contribuição que as plataformas têm de pagar ao Estado (e que incide sobre a taxa de intermediação), para saber se era possível extrair esses dados. No entanto, esta entidade esclareceu que tal não é possível uma vez que a taxa é contabilizada “tendo em conta o número de viagens (serviços) e não o número de veículos”.

Sobre os montantes mensais a pagar pelas plataformas, a AMT diz que “ainda é prematuro avançar com valores, tendo em conta que o processo está em curso e os licenciamentos são ainda recentes”. No caso da Uber, a última das quatro plataformas a ser autorizada a operar, esta foi licenciada pelo IMT no dia 25 de Janeiro.