Governo aprova diploma para autonomia de museus e monumentos mas dá-lhe um prazo de validade de dois anos
Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou ainda a constituição de um grupo de trabalho para a criação de um "plano estruturado para a transformação dos museus para os próximos dez, 20, 30 anos", revelou a ministra da Cultura.
A proposta de decreto-lei para o Novo Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos, Palácios e Sítios Arqueológicos foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Com ela foi também aprovada a constituição de um grupo de trabalho que terá por missão apresentar um "plano estruturado para a transformação dos museus para os próximos dez, 20, 30 anos", revelou a ministra da Cultura na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Governo.
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A proposta de decreto-lei para o Novo Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos, Palácios e Sítios Arqueológicos foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Com ela foi também aprovada a constituição de um grupo de trabalho que terá por missão apresentar um "plano estruturado para a transformação dos museus para os próximos dez, 20, 30 anos", revelou a ministra da Cultura na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Governo.
Na mesma ocasião, Graça Fonseca sublinhou algumas das principais alterações a introduzir pela nova dinâmica de gestão que, reiterou, terá um prazo de validade de dois anos, findos os quais dará origem a "um regime aprofundado de autonomia", concebido com recurso ao já referido grupo de trabalho e ao Conselho Geral dos Museus, um órgão consultivo que será criado no âmbito do diploma agora aprovado e que ficará encarregue de "monitorizar e avaliar periodicamente como está a ser implementada a autonomia". O "plano estruturado" para a reforma dos museus deverá ser apresentado pelo novo grupo de trabalho que dá pelo nome de Museus no Futuro "no prazo máximo de um ano", acrescentou a ministra.
A muito polémica proposta para a autonomia de museus e monumentos a que os ministros do Executivo encabeçado por António Costa disseram agora “sim” ainda não é, na íntegra, do conhecimento do sector. Graça Fonseca reuniu já duas vezes com os directores dos equipamentos afectos à Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) e também com os directores-regionais de Cultura para falar do seu conteúdo, mas sem nunca lhes dar a conhecer a versão final do documento.
Data de Agosto do ano passado, ainda antes da chegada de Graça Fonseca ao Ministério da Cultura (MC), a última vez que os directores tiveram acesso ao texto integral da nova proposta de decreto-lei. Desde então, várias alterações foram introduzidas. Terão desaparecido, por exemplo, as muito contestadas "unidades compósitas" (como a que associava o Museu Nacional de Arqueologia ao Mosteiro dos Jerónimos e à Torre de Belém) e encontrou-se uma forma de dar a museus e monumentos uma identidade fiscal própria (passarão a dispor de NIF com a equiparação a pessoas colectivas).
Na última destas reuniões entre a ministra e os directores, a 25 de Janeiro, Graça Fonseca optou por mostrar um power point com sete slides (também disponível no Portal do Governo) que resumem os objectivos do novo diploma, bem como as principais alterações que virá a introduzir no sistema em vigor.
Esta quinta-feira, no briefing que se seguiu ao Conselho de Ministros, a titular da pasta voltou a falar nalgumas delas, sublinhando o reflexo que têm no reforço do papel de quem chefia museus e monumentos. O director, voltou a explicar, passa a ser "o órgão de gestão próprio" dos equipamentos e a sua selecção beneficiará de um regime de recrutamento diferenciado, já que os concursos para o cargo terão uma abrangência nacional e internacional e passarão assim a admitir candidatos sem vínculo à Função Pública.
Entre as novidades do diploma de que os directores tiveram conhecimento no final de Janeiro (e algumas até antes disso, anunciadas em sede parlamentar pela ministra), estão a possibilidade de virem a autorizar despesas até 99 mil euros, o acesso a parte das receitas geradas pelas instituições que lideram e a promessa de passarem a contar com um fundo de maneio de cinco mil euros para gastos urgentes. Tudo para lhes dar "maior poder de decisão", lê-se no referido power point, e "facilitar e agilizar a aquisição de bens e serviços".
Sem conhecerem em detalhe o novo regime, os directores têm ainda muitas dúvidas em relação à forma como o MC pretende pôr em prática a dinâmica de gestão de museus, monumentos e sítios que propõe. Entre os ouvidos pelo PÚBLICO ao longo de todo o processo, não falta quem lhe reconheça alguns méritos e, ao mesmo tempo, se revele céptico quanto às condições da sua aplicação, desde logo devido à crónica falta de meios humanos destes equipamentos.
Como receber mais competências e responsabilidades de gestão quando nalguns monumentos e museus não há, sequer, um administrativo? Como apresentar programação plurianual quando os orçamentos com que trabalham são anuais? Como fazer as necessárias melhorias quando as dotações de que dispõem para manter as instituições a funcionar são tão reduzidas e a DGPC não dispõe de mais meios? Estas estão entre as muitas perguntas que deixam à tutela, perguntas que, em si, reflectem as dificuldades que antecipam.
O PÚBLICO procurou saber junto do gabinete de Graça Fonseca por que motivo foi necessário criar um Conselho Geral de Museus para acompanhar a implantação do novo sistema de gestão quando o Conselho Nacional de Cultura tem já secções especializadas na área (uma para os Museus e outra para o Património Arquitectónico e Arqueológico) e a resposta chegou para sublinhar a diferença entre os dois: "O Conselho Geral de Museus não é um órgão de consulta do(a) ministro(a) da Cultura, é um órgão de consulta entre directores dos museus, monumentos e palácios. Existe fundamentalmente para criar sinergias entre os directores dos equipamentos e o objectivo é ser um fórum independente de partilha de boas práticas e de resolução de problemas."
Nesta reunião do Governo foram ainda aprovados as resoluções que criam a equipa de instalação do Arquivo Nacional do Som, liderada pelo etnomusicólogo Pedro Félix, e a que estabelece as linhas orientadoras para o Plano Nacional das Artes, que terá como comissário o curador Paulo Pires do Vale; assim como o decreto-lei que regula a valorização e promoção do Caminho de Santiago, através da certificação dos seus itinerários e da criação de um órgão de coordenação nacional.