A três dias do prazo, 260 mil recibos verdes já entregaram declaração trimestral
Trabalhadores independentes têm até quinta-feira para entregarem a declaração de rendimentos à Segurança Social.
Os trabalhadores independentes têm até 31 de Janeiro para entregarem a declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social e, a três dias do final do prazo, mais de 260 mil pessoas já o fizeram. Trata-se de um número muito próximo do universo total de 300 mil trabalhadores independentes estimados pelo Governo, embora nem todos sejam obrigados a entregar a declaração.
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Os trabalhadores independentes têm até 31 de Janeiro para entregarem a declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social e, a três dias do final do prazo, mais de 260 mil pessoas já o fizeram. Trata-se de um número muito próximo do universo total de 300 mil trabalhadores independentes estimados pelo Governo, embora nem todos sejam obrigados a entregar a declaração.
Na semana passada, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, tinha dado conta de 155 mil declarações enviadas através da Segurança Social Directa. Alguns dias depois e, com o final do prazo a aproximar-se, este número subiu para 260 mil, adiantou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
Com o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes, as contribuições passam a incidir sobre os rendimentos do trimestre anterior, o que obriga a que de três em três meses os recibos verdes entreguem uma declaração à Segurança Social.
A primeira declaração tem de ser submetida até 31 de Janeiro e diz respeito ao rendimento do último trimestre de 2018. Quem não respeitar este prazo entra em incumprimento e arrisca uma multa que pode chegar aos 500 euros. Porém, o sistema permite que nos primeiros 15 dias de Fevereiro, os trabalhadores independentes corrijam a declaração.
Ao longo do ano haverá mais três momentos declarativos: em Abril, em Julho e em Outubro. E, tal como agora, terão sempre os 15 dias seguintes para a corrigir.
A obrigação abrange todos os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada, os que optaram pelo novo regime e os que não estejam isentos.
Novas obrigações para trabalhadores por conta de outrem
Ao contrário do que acontecia no regime anterior, alguns trabalhadores por conta de outrem que também são independentes perdem a isenção e são obrigados a entregar a declaração trimestral se a média mensal de rendimentos de recibos verdes ultrapassar os 1743 euros (quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais).
É o caso, por exemplo, de uma pessoa que no último trimestre de 2018 passou recibos verdes no valor de 7600 euros (a que correspondente um rendimento relevante de 5320 euros, ou seja, 70% do total). Se este valor for dividido por três, dá uma média mensal de 1773 euros, acima do limite. Neste caso, o trabalhador terá de descontar para a Segurança Social uma fatia de 21,41% sobre 30 euros (a diferença entre os 1773 e os 1743 euros).
A secretária de Estado da Segurança Social sublinhou que os trabalhadores do quadro com dúvidas podem sempre submeter a declaração e, caso estejam isentos, recebem um aviso automático.
A taxa de desconto a cargo do trabalhador independente baixa dos actuais 29,6% para 21,41% (no caso dos independentes que são empresários em nome individual passa de 34,75% para 25,17%). Estas novas taxas incidem sobre 70% do rendimento médio do último trimestre ou sobre 20% das vendas e é difícil estabelecer um padrão que permita dizer se os trabalhadores saem a perder ou a ganhar com o novo regime.
Todos os meses o trabalhador é notificado, através da caixa de mensagens da Segurança Social Directa, da contribuição a pagar. Esse pagamento tem de ser feito entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte. Por exemplo, a contribuição de Janeiro tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de Fevereiro.
O novo regime traz alguns pormenores em relação aos quais é importante estar atento. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores independentes que no trimestre anterior não tiveram rendimentos e que têm de continuar a entregar a declaração trimestral. Estas pessoas pagarão um desconto mínimo de 20 euros nos três meses seguintes e ao fim de 12 meses nessa situação ficam automaticamente isentos. Mas, atenção, logo que a pessoa perde a isenção, porque voltou a passar recibos verdes, tem de entregar a declaração no trimestre seguinte.
Esta situação não se coloca, contudo, aos trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes, uma vez que só estão obrigados a entregar a declaração se tiverem rendimentos acima de um determinado limite.
Todas as obrigações e notificações serão feitas através da Segurança Social Directa, pelo que é necessário o registo ou recuperar a senha de acesso (é possível obter a senha na hora).