Nova solução fiscal para as perdas da banca é obrigatória em 2024

Diploma do Governo prevê cinco anos de transição. Bancos podem manter regras actuais ou entrar para o novo modelo de registo fiscal das imparidades.

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Governo diz querer minimizar a criação de novos impostos por activos diferidos Nuno Ferreira Santos

Os bancos vão ter cinco anos, até ao final de 2023, para se adaptarem às novas regras de reconhecimento fiscal (no IRC) das perdas com créditos problemáticos. A partir de 1 de Janeiro de 2024, a solução encontrada pelo Governo torna-se obrigatória. Até lá, as instituições financeiras podem escolher um de dois caminhos: aplicar as normas actuais ou passar para as novas.

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Os bancos vão ter cinco anos, até ao final de 2023, para se adaptarem às novas regras de reconhecimento fiscal (no IRC) das perdas com créditos problemáticos. A partir de 1 de Janeiro de 2024, a solução encontrada pelo Governo torna-se obrigatória. Até lá, as instituições financeiras podem escolher um de dois caminhos: aplicar as normas actuais ou passar para as novas.

O diploma com a nova solução deu entrada no Parlamento na quarta-feira, depois de ter sido aprovado na reunião do Conselho de Ministros da semana passada.

As provisões que os bancos fizerem para acomodar as perdas com os créditos passam a ser consideradas na totalidade como um custo fiscal no IRC no mesmo exercício em que os bancos as reconhecem contabilisticamente. O período temporal em que hoje o podem fazer é diferente. Até aqui, os bancos só podem abater uma percentagem e têm de reservar o resto para mais tarde, ficando com uma espécie de vale de desconto, um activo por imposto diferido.

O regime é válido para as imparidades que sejam constituídas no futuro. O que o Governo faz é uma aproximação temporal entre o registo das perdas no balanço dos bancos e o registo desse impacto no cálculo do IRC. Com isso, pretende também reduzir a criação de novos activos por impostos diferidos (os chamados DTA, na sigla inglesa).

Ao explicar o articulado da lei, o Governo sustenta que “a falta de convergência dos sistemas contabilísticos e fiscais” tem gerado “diferenças temporárias que dão origem a activos por impostos diferidos que não são fiscalmente aceites no período de tributação em que são registadas contabilisticamente e que apenas serão fiscalmente dedutíveis em períodos posteriores”. E afirma que, com as regras dos últimos anos, esses activos por impostos diferidos “foram desvalorizados no apuramento dos rácios de capital dos bancos”, daí que seja importante minimizar a criação de novos DTA.

Até agora, as regras de registo fiscal das imparidades seguem o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95, que tem sido renovado anualmente através de decretos regulamentares. E durante o período transitório os bancos que não aderirem à nova solução continuam a aplicar essas normas. Isso é válido tanto para os DTA “normais” como para os DTA que foram criados durante a crise ao abrigo de um regime especial.

Como os bancos terão cinco anos para se adaptarem, as perdas registadas antes de aplicarem as novas regras (nos períodos de tributação anteriores) seguem “em linhas gerais” as regras que se têm aplicado nos últimos anos, explicou ao PÚBLICO o Ministério das Finanças, através do seu gabinete de imprensa. Na prática, essas imparidades anteriores são aceites para efeitos fiscais “nos termos definidos” nesse Aviso n.º 3/95. Durante o período transitório, os bancos podem decidir permanecer com as regras anteriores, ou seja, continuar no regime que vigora deste 1995, o que só poderá durar o período dos cinco anos.

Há dois tipos de activos por impostos diferidos: os DTA especiais (constituídos durante a crise ao abrigo de um instrumento especial e temporário, o Regime Especial Aplicável aos Activos por Impostos Diferidos, e que neste momento rondam os 3800 milhões de euros) e os DTA não elegíveis (os activos por impostos diferidos “normais”, que não aproveitaram esse regime especial e que têm de ser usados para abater ao IRC no máximo durante cinco anos).

Os DTA surgiram durante a crise financeira global, quando os bancos reclamaram uma solução que amortecesse o impacto de reconhecerem nos seus balanços as perdas potenciais com créditos e de terem de assumir esse custo ainda que continuassem com esses activos no balanço. Os créditos fiscais podem ser criados quando os bancos têm resultados negativos (para efeitos de balanço) e recuperados, eventualmente, quando voltarem a lucros. E por isso as novas regras ganham importância agora, no momento em que as instituições financeiras estão a voltar a apresentar resultados positivos.

Há pouco mais de um ano, quando se discutia na especialidade o Orçamento do Estado para 2018, o PS chegou a propor uma outra solução, em que os bancos poderiam abater os activos ao longo de 19 anos, mas com limites em cada ano, mas a iniciativa acabou por ser retirada, até ser encontrado agora um novo sistema de contabilização.