Parlamento debate direitos das crianças e aplicação de convenção internacional

PSD recomenda que a Provedoria de Justiça verifique se a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças é aplicada em Portugal. PAN contrapõe com criação de um Observatório.

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Projecto de resolução do PSD e projectos de lei do PSD e do PAN vão a discussão Daniel Rocha

A Assembleia da República vai debater na quinta-feira os direitos das crianças e a aplicação da convenção internacional através de um projecto de resolução do PSD e dois projectos de lei, do PSD e PAN, em reunião plenária.

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A Assembleia da República vai debater na quinta-feira os direitos das crianças e a aplicação da convenção internacional através de um projecto de resolução do PSD e dois projectos de lei, do PSD e PAN, em reunião plenária.

O projecto de resolução, da autoria do Partido Social Democrata (PSD), recomenda ao Governo que atribua ao provedor de Justiça a competência de coordenar e monitorizar a forma como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças é aplicada em Portugal.

O PSD lembra que Portugal tem vindo a ser interpelado "desde há muito" para criar uma entidade que coordene a convenção, "interpelação a que ainda não deu resposta". Aponta que o provedor de Justiça trata matérias dos direitos das crianças, defendendo como "essencial" que seja atribuído a este órgão de Estado a "função de monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Crianças".

Através de um outro projecto de lei, o PSD pede que seja alterada a lei que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (2/2008 de 14 de Janeiro) para passar a ter uma área de estudo que incida sobre a convenção dos direitos das crianças.

O partido justifica esta proposta com o facto de ter "vindo a ser reiteradamente apontada a pouca relevância que os magistrados judiciais atribuem nas suas decisões à Convenção sobre os Direitos da Criança e aos respectivos protocolos facultativos, e o pouco impacto que estes instrumentos internacionais têm na prática diária dos tribunais".

Recomendações da ONU

De acordo com o PSD, uma das recomendações que foi feita a Portugal pelo Comité das Nações Unidas foi a "necessidade de aplicação dos princípios e dos valores desta convenção na jurisprudência nacional", razão pela qual "é imperativo que seja garantida, no curso de formação para o ingresso na magistratura dos tribunais judiciais, uma componente letiva" sobre a convenção dos direitos da criança.

Com o projecto de lei do PSD haveria dois artigos que seriam alterados, desde logo o 39º, sobre componentes do curso para ingresso nos tribunais judiciais, que, na alínea sobre Direito Internacional, passaria a incluir, não só, a cooperação judiciária internacional, mas também a Convenção sobre os Direitos da Criança.

O outro artigo a ser alterado é o 74º, sobre os destinatários da formação, que definirá que "as acções de formação contínua podem ser de âmbito genérico ou especializado, devendo nomeadamente incidir sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, e podem ser especificamente dirigidas a determinada magistratura".

Aplicar a Convenção 

Já o partido Pessoas, Animais, Natureza (PAN) propõe, através de um projecto de lei, que seja criado um Observatório na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças para supervisionar o cumprimento das obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da Criança.

Para o PAN, a Comissão Nacional tem as "condições necessárias e adequadas para realizar a monitorização da aplicação da Convenção sobre os Direitos das Crianças", mas defende que sejam reforçadas as suas competências.

"Entendemos que a criação de Observatório no âmbito da Comissão Nacional permitirá incrementar o conhecimento técnico e existente sobre esta matéria, possibilitando a definição de políticas públicas mais eficazes de promoção dos direitos e protecção das crianças e jovens", lê-se no documento.

O PAN defende também que seja alterado o número de entidades que integram o Conselho Nacional da Comissão Nacional na sua modalidade alargada, de modo a incluir igualmente "um representante de uma associação da sociedade civil com trabalho reconhecido em matéria de infância e juventude".