Tribunal considera que crimes de Vale e Azevedo no Benfica prescreveram

Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa consideram que a prescrição aconteceu em Maio de 2017. Benfica não concorda e vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

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Vale e Azevedo, em 1997, enquanto candidato à presidência do Benfica Luís Ramos

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescritos os crimes de que o ex-presidente do Benfica João Vale e Azevedo estava acusado relativamente ao desvio de 1,2 milhões de euros de direitos televisivos do clube da Luz. A decisão, assinada pelos juízes Vieira Lamim e Ricardo Cardoso, é do início da semana passada.

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O Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescritos os crimes de que o ex-presidente do Benfica João Vale e Azevedo estava acusado relativamente ao desvio de 1,2 milhões de euros de direitos televisivos do clube da Luz. A decisão, assinada pelos juízes Vieira Lamim e Ricardo Cardoso, é do início da semana passada.

O advogado do Benfica, João Correia, diz que não concorda com a decisão e garante que vai recorrer. "O Benfica vai recorrer para o Supremo", afirma o defensor. 

Os desembargadores dizem que os factos em análise neste processo ocorreram entre 1997 e Maio de 1999 e que a prescrição do processo-crime ocorreu 18 anos depois dos últimos, ou seja, em Maio de 2017. Isto antes ainda do julgamento se ter iniciado, um arranque que estava previsto para Março. 

O antigo presidente do Benfica viverá em Londres, num apartamento de luxo junto ao rio Tamisa, segundo noticiou o Correio da Manhã em final de Setembro passado. Uns dias mais tarde a estação de televisão SIC avançava que a Justiça portuguesa já emitira um mandado de detenção europeu, para obrigar Vale e Azevedo a cumprir uma nova pena de dez anos de prisão efectiva decretada pela primeira instância em Julho de 2013. Neste caso está em causa a apropriação indevida de mais de quatro milhões de euros dos cofres do Benfica, resultantes da transferência de quatro futebolistas, entre 1998 e 2000.

A decisão da Relação de Lisboa resultou de um recurso da defesa de Vale e Azevedo a contestar o facto de o Juízo Central Criminal de Lisboa se ter recusado a reconhecer a prescrição de um crime de peculato e de um de falsificação de documento pelos quais o antigo dirigente foi acusado em Julho de 2013. 

Esta acusação foi notificada a Vale e Azevedo quando o antigo dirigente benfiquista estava detido em Portugal a cumprir 11 anos e meio de cadeia, resultante da junção de três condenações: "Dantas da Cunha", "Ribafria", "Ovchinnikov e Euroárea". 

O juiz que rejeitou a prescrição alegava que aquele prazo se tinha suspenso entre Novembro de 2012 e pelo menos Maio de 2018 porque Vale e Azevedo tinha sido detido na sequência de um mandado de detenção europeu, executado pelo Reino Unido, que não abarcava os factos em análise neste caso. Tal restringia o poder do Estado português o deter ou julgar fora desse âmbito. 

O Ministério Público ainda pediu em 2013 às autoridades britânicas que ampliassem o mandado, permitindo que Vale e Azevedo fosse julgado por estes dois crimes. Mas tal foi recusado pelos tribunais ingleses em Maio de 2014, uma decisão confirmada em Março de 2015 pelo Supremo Tribunal do Reino Unido.

Os dois juízes da Relação de Lisboa sustentam que Portugal tem que respeitar a decisão dos tribunais britânicos. E deixam uma crítica à demora da investigação.

"O que seria normal esperar, quando os presentes autos não revelam que a investigação tenha sido de especial complexidade, era que a acusação tivesse surgido em prazo razoável (muito antes de 2013, quando os factos eram de 1999), o que teria permitido que o mandado de detenção europeu emitido e cumprido pelas autoridades do Reino Unido abrangesse toda a responsabilidade criminal do arguido e, assim, evitar que as mesmas autoridades, ao serem confrontadas com o pedido da sua ampliação, o qualificassem de “bizarro”", lê-se no acórdão.