Regulamentação para o uso terapêutico da cannabis publicada em Diário da República
A prescrição e dispensa de medicamentos ou preparados à base de cannabis só são possíveis quando os tratamentos convencionais não funcionem. Decreto entra em vigor em Fevereiro, mas Infarmed ainda não publicou a lista de doenças.
Mais de meio ano depois de a lei ter sido aprovada no Parlamento, a regulamentação para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base de cannabis foi esta terça-feira publicada em Diário da República.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Mais de meio ano depois de a lei ter sido aprovada no Parlamento, a regulamentação para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base de cannabis foi esta terça-feira publicada em Diário da República.
A partir de Fevereiro, os médicos passam a poder prescrever derivados daquela planta para fins medicinais, conforme resulta da lei nº 33/2018, aprovada pelo Parlamento, dia 15 de Junho do ano passado, com a abstenção do CDS/PP, e com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP, BE e PAN – a partir das propostas apresentadas por estes dois últimos partidos.
A lei determina que o recurso aos medicamentos, preparados e substâncias à base de cannabis só é autorizado “nos casos em que se determine que os tratamentos convencionais com medicamentos não estão a produzir os efeitos esperados ou provoquem efeitos adversos relevantes”.
A expectativa dos autores das propostas é que os derivados de cannabis possam ser prescritos a doentes oncológicos, pessoas com doenças neuromusculares ou com formas graves e sérias de epilepsia, por exemplo.
Falta lista de doenças
Nada disto poderá avançar, porém, até que o Infarmed publique a lista de indicações terapêuticas "consideradas apropriadas para a prescrição de preparações e substâncias à base da planta da cannabis para fins medicinais. "A lista está a ser ultimada. Deverá ser publicada em breve", adiantou ao PÚBLICO fonte da Autoridade Nacional do Medicamento, sem, contudo, adiantar datas.
Do mesmo modo, o Infarmed adiantou não ter recebido até ao momento qualquer pedido de introdução e colocação no mercado português de medicamentos ou preparados à base daquela substância. Por enquanto, o único medicamento à base de cannabis autorizado em Portugal é o Sativex. Está indicado para a melhoria de sintomas de espasmos e rigidez muscular em doentes com esclerose múltipla, não sendo, porém, comercializado. Apesar de estar autorizado desde 2012, até agora foram prescritas apenas 21 unidades, exigindo uma receita médica especial e apresentando um custo a rondar os 500 euros.
A eventual comparticipação dos novos medicamentos ou preparados que vierem a ser colocados no mercado português será avaliada pelo Infarmed, por proposta das empresas que os comercializem. A lei, e respectiva regulamentação, prevêem que o Laboratório Militar de produtos Químicos e Farmacêuticos (LMQF) contribua para a produção de medicamentos, preparações e substâncias à base daquela planta, estando, de resto, isento do pagamento das taxas inerentes à autorização de introdução no mercado fixadas em 1800 euros.
Confrontado com um pedido de colocação de um derivado de cannabis no mercado português, o Infarmed tem 90 dias para o analisar, cabendo ao titular da licença comunicar o preço a praticar, "de acordo com o regime de preços previsto em portaria a aprovar".
A violação das regras relativas à colocação no mercado constitui uma contraordenação cuja sanção pode variar entre os 1500 e os 44.891 euros, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas.
Além de admitidos apenas nos casos em que os tratamentos convencionais não surtam efeito e para as doenças cuja lista o Infarmed está a ultimar, os medicamentos e preparados à base de cannabis, apenas podem ser dispensados em farmácias, mediante receita médica e depois de confirmada, pelo farmacêutico, a identidade de quem adquire.
No caso de menores, os farmacêuticos podem dispensar o medicamento ou preparado "apenas a quem detiver e comprovar o exercício das respectivas responsabilidades parentais" ou o vínculo da tutela.
Gerado o consenso para fazer avançar o uso terapêutico da cannabis, o Parlamento prepara-se para discutir já na próxima quinta-feira, dia 17, o uso recreativo daquela planta.