“Brexit” sem acordo forçaria adaptação acelerada nas fronteiras
Mesmo sem acordo, Governo garante direitos adquiridos até ao dia 29 de Março pelos cidadãos britânicos a residir em Portugal. E confia na reciprocidade do Reino Unido.
Uma adaptação acelerada das fronteiras ao novo fluxo de turistas provenientes de fora da União Europeia (UE) e a antecipação para o próximo dia 29 de Março da data até à qual cidadãos portugueses e britânicos podem adquirir o direito de residência seriam duas das consequências de um cenário de saída do Reino Unido da UE sem acordo assinado.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Uma adaptação acelerada das fronteiras ao novo fluxo de turistas provenientes de fora da União Europeia (UE) e a antecipação para o próximo dia 29 de Março da data até à qual cidadãos portugueses e britânicos podem adquirir o direito de residência seriam duas das consequências de um cenário de saída do Reino Unido da UE sem acordo assinado.
Esta sexta-feira, o Governo português deu a conhecer o seu plano de contingência para um “Brexit” sem acordo no que diz respeito aos direitos dos cidadãos. A poucos dias da data agendada para a votação no Parlamento britânico do acordo com a UE (na próxima terça-feira) e a cerca de dois meses e meio do dia marcado para a saída da UE (29 de Março), os ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna apresentaram as medidas com que pretendem garantir um clima de “estabilidade”, seja para os cidadãos britânicos que residem em Portugal ou que visitam o país, seja para os cidadãos portugueses que residem no Reino Unido ou o visitam como turistas.
No caso de o Parlamento britânico acabar por aprovar o acordo de saída que foi negociado com o resto dos países da UE – “o melhor dos cenários possíveis”, de acordo com o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva –, toda uma série de direitos dos cidadãos dos dois países ficam assegurados por um período de transição que dura até ao final de 2020 e durante o qual as regras nas relações entre o Reino Unido e os outros países da UE se mantêm inalteradas.
O problema surge se, no caso de o acordo não ser assinado, não houver período de transição. Nessa eventualidade, o plano de contingência do Governo tenta fazer face a questões como a forma como os turistas britânicos passariam a entrar no país logo a partir de 29 de Março, um problema que está a preocupar as empresas do sector.
Embora assinalando que foi assumido o “princípio de isenção de visto, com ou sem acordo”, o Governo reconhece que “a passagem do Reino Unido à condição de país terceiro obriga a procedimentos adicionais, designadamente os previstos no Código de Fronteiras Schengen, no controlo de entrada e saída dos cidadãos britânicos do território nacional”. Pode assim passar a haver controlos, por exemplo das bagagens, que antes não havia. Por isso, para evitar um acumular de filas, o plano refere que “será necessário proceder à adaptação dos locais e capacitação das entidades com responsabilidade no controlo fronteiriço de forma a prover uma resposta adequada ao aumento do número de cidadãos sujeitos a controlo”.
O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, destacou em particular o peso que os turistas britânicos têm nas entradas registadas nos aeroportos portugueses. São três milhões de entradas de turistas no total, 2,6 milhões por avião, um valor que representa 22% do total de passageiros que chegam aos nossos aeroportos – no caso dos aeroportos do Algarve e da Madeira esse número sobe consideravelmente.
No que diz respeito aos cidadãos portugueses e britânicos que residem no Reino Unido e em Portugal, respectivamente, o plano de contingência estabelece que os cidadãos britânicos que já estejam em Portugal ou que cheguem cá até ao próximo dia 29 de Março mantêm todos os direitos, seja a possibilidade de garantir a residência permanente (ao fim de cinco anos), sejam os direitos sociais, sejam os direitos políticos, seja ainda a possibilidade de reconhecimento de qualificações profissionais. E têm até ao dia 31 de Dezembro de 2020 para efectuarem o respectivo registo.
No caso dos portugueses a residir no Reino Unido, o Governo está confiante em que as autoridades britânicas farão o mesmo, confirmando que irão respeitar um princípio de reciprocidade. “A lógica é: nós decidimos assim e agora naturalmente esperamos que o Reino Unido responda da mesma maneira. Se não houvesse reciprocidade, estaríamos perante um ‘Brexit’ sem acordo e sem contingência e a nossa responsabilidade para com os cidadãos não teria sido cumprida”, afirmou o ministro dos Negócios Estrangeiros.
No cenário em que o acordo é assinado, o período de transição previsto dá a quem passar a residir no outro país até ao dia 31 de Dezembro de 2020 a possibilidade de beneficiar dos direitos, podendo efectuar o registo até ao final de Junho de 2021.
O encurtamento de prazos num cenário de não acordo não impede, defendeu o ministro, que “os prazos sejam suficientemente dilatados para que não haja problemas administrativos”.
No caso dos cidadãos britânicos, o Governo irá lançar uma campanha de informação, explicando os dois cenários (com acordo e sem acordo) e apelando a que os residentes em Portugal façam o registo o mais brevemente possível.
No que diz respeito aos portugueses residentes no Reino Unido, é assinalado que se têm vindo já a tomar medidas de reforço das capacidades de resposta dos consulados e de simplificação de procedimentos, fazendo-se um aviso particular para aqueles que estejam em profissões reguladas. Quem já estiver a trabalhar no Reino Unido com a profissão reconhecida (ou fique até 29 de Março) não terá problemas, mas para quem quer exercer a profissão é recomendado que consulte as autoridades britânicas para saber o que tem de fazer.
Na próxima terça-feira, o Governo irá apresentar, ao Conselho Estratégico para a Internacionalização da Economia, as medidas do plano de contingência dirigidas para a economia e as empresas. O plano será também apresentado ao Parlamento e ao Conselho Económico e Social.