Funcionários públicos que passem para os 635 euros perdem direito à progressão
Os trabalhadores que acumularam dez pontos, que lhes permitiriam passar para os 683 euros, não o poderão fazer. Solução foi apresentada à Frente Comum pelo Governo.
Os funcionários públicos abrangidos pelo aumento da remuneração base para os 635,07 euros vão perder os pontos que tinham acumulado e ficarão impedidos de progredir na carreira, ao contrário do que estavam à espera. Esta foi a ideia com que a Frente Comum saiu da reunião desta quinta-feira com o Governo para discutir o decreto-lei que determina que a remuneração mínima na Administração Pública passa a ser de 635,07 euros, montante que corresponde ao quarto nível da Tabela Remuneratória Única do Estado.
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Os funcionários públicos abrangidos pelo aumento da remuneração base para os 635,07 euros vão perder os pontos que tinham acumulado e ficarão impedidos de progredir na carreira, ao contrário do que estavam à espera. Esta foi a ideia com que a Frente Comum saiu da reunião desta quinta-feira com o Governo para discutir o decreto-lei que determina que a remuneração mínima na Administração Pública passa a ser de 635,07 euros, montante que corresponde ao quarto nível da Tabela Remuneratória Única do Estado.
Uma das dúvidas que os sindicatos têm colocado nas últimas semanas é saber como é que o Governo pretende articular este decreto-lei com as progressões na carreira (obrigatórias para quem acumula dez pontos na avaliação de desempenho). Questionada na reunião desta quinta-feira, a secretária de Estado da Administração Pública, Fátima Fonseca, terá explicado que os trabalhadores com salários inferiores a 635 euros e que reuniram os dez pontos da avaliação de desempenho, passam de imediato para esta posição remuneratória, mas perdem os pontos que lhes permitiriam progredir para a posição seguinte (683 euros).
“Os funcionários perdem os dez pontos. O Governo passa-os administrativamente para os 635 euros e perdem a possibilidade depois de usufruir dos pontos" para progredirem na carreira, afirmou à Lusa Ana Avoila, coordenadora a Frente Comum.
O Governo também esclareceu o que acontecerá aos funcionários públicos que, no ano passado, ganharam o direito a progredir para os 635 euros mas que, por causa do faseamento, só receberão esse valor em Dezembro de 2019. Estes trabalhadores passam já a ganhar 635 euros e não precisam de esperar até Dezembro (altura em que receberiam a totalidade do valor). Mas também neste caso, perdem os pontos que entretanto foram acumulando na avaliação.
Com esta solução, argumenta Orlando Gonçalves, dirigente da Frente Comum que também esteve no encontro, o Governo "praticamente não vai gastar dinheiro" com os aumentos, uma vez que “mais de 90% dos trabalhadores já tinha o direito de passar para os 635 euros por via da progressão na carreira”.
Além disso, lamenta, como a remuneração mínima no Estado passará a ser de 635 euros, um assistente operacional admitido agora vai ficar a ganhar tanto quanto um trabalhador que está na função pública há 15 ou 20 anos.
“O Governo conseguiu pôr o sector privado contra o público, porque o salário mínimo nacional foi fixado em 600 euros e na função pública em 635 [euros], e, ao mesmo tempo, consegue não dar nada a ninguém, porque a maioria dos funcionários vai passar para os 635 euros por via da progressão, perdendo os pontos acumulados na avaliação”, acrescenta o dirigente.
Perante a solução apresentada, a acção de luta prevista pela Frente Comum para Fevereiro – seja uma greve ou uma manifestação nacional - irá manter-se.
Além disso, o Governo manteve-se irredutível e deixará mais de 600 mil trabalhadores do Estado sem aumentos directos.