Funcionários públicos recebem metade da progressão entre Janeiro e Abril
Embora a progressão tenha efeitos desde 1 de Janeiro de 2019, o pagamento da primeira tranche pode ser feito até ao final de Abril.
Os funcionários públicos que têm os pontos necessários para progredir na carreira em 2019 vão receber metade do acréscimo remuneratório entre Janeiro e Abril. A garantia foi dada à Lusa pelo Ministério das Finanças, esclarecendo a norma prevista no Orçamento do Estado para este ano, que estipula o pagamento do restante acréscimo em Maio e em Dezembro.
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Os funcionários públicos que têm os pontos necessários para progredir na carreira em 2019 vão receber metade do acréscimo remuneratório entre Janeiro e Abril. A garantia foi dada à Lusa pelo Ministério das Finanças, esclarecendo a norma prevista no Orçamento do Estado para este ano, que estipula o pagamento do restante acréscimo em Maio e em Dezembro.
Em causa estão os trabalhadores da Administração Pública que acumularam dez pontos nas avaliações de desempenho feitas nos últimos anos e que, por isso, têm de progredir obrigatoriamente na carreira em 2019.
Questionada sobre como será aplicado o faseamento para os trabalhadores que reúnem as condições para a progressão, fonte do Ministério das Finanças afirmou que “nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em regra, as alterações de posicionamento remuneratório produzem efeitos a 1 de Janeiro do ano em que tenham lugar”.
“O pagamento do acréscimo remuneratório daí resultante é objecto do faseamento definido na Lei do Orçamento do Estado para 2018, ou seja, em 2019 é pago 50% desse valor de 1 de Janeiro a 30 de Abril, 75% de 1 de Maio a 30 de Novembro e 100% a partir de 1 de Dezembro”, adiantou o Ministério das Finanças.
Na prática, pode acontecer que um trabalhador que ganhou o direito a progredir a 1 de Janeiro de 2019, só receba 50% do acréscimo até ao final de Abril, que será pago com retroactivos ao início do ano. Entre 1 de Maio e 30 de Novembro receberá mais 25% (ou um quarto) do acréscimo a quem tem direito, valor que fica completo a partir de 1 de Dezembro.
Neste momento, não se sabe quantos funcionários públicos já receberam as progressões de 2018 e também não é conhecido o número de trabalhadores que terá direito a progredir em 2019.
O tema das progressões deverá ser abordado nas reuniões de quinta-feira à tarde entre a equipa do Ministério das Finanças e as três estruturas sindicais, nomeadamente como serão conjugadas as mudanças de posição remuneratória com a proposta de actualização salarial que irá abranger salários inferiores a 635 euros.
As três estruturas sindicais – Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), Frente Comum e Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) – querem ver esclarecidas várias questões, como, por exemplo, o que acontece a quem obteve direito à progressão no ano passado para o nível dos 635 euros, mas que ainda está a receber abaixo desse valor devido ao faseamento.
Outra questão tem a ver com o aumento do salário mínimo para os 600 euros que entrou em vigor este mês. Os sindicatos querem que o Governo clarifique se em Janeiro os funcionários públicos vão já receber os 600 euros ou se terão de esperar pelo diploma que ainda está a ser negociado e que prevê que a remuneração mais baixa no Estado passe a ser de 635 euros – o montante correspondente ao quarto nível da Tabela Remuneratória Única (TRU).
Os dirigentes sindicais alertaram, na segunda-feira, que os aumentos salariais para quem ganha até 635 euros (cerca de 70 mil dos 600 mil trabalhadores da função pública) deverão ser aplicados só depois de Janeiro, com retroactivos, devido às “muitas dúvidas” ainda por esclarecer.
A Lusa colocou várias questões sobre estes temas ao Ministério das Finanças, mas não obteve resposta.