Tribunal de Contas sancionou “ilegalidade” de longo regime de substituição
Manutenção de uma funcionária de uma autarquia em regime de substituição, sem concurso, gerou despesa ilegal.
Uma antiga presidente da Câmara de Alpiarça pelo PS, Vanda Nunes, foi condenada em 2014 pelo Tribunal de Contas a pagar uma multa de 2040 euros por ter nomeado e mantido ilegalmente em regime de substituição durante um longo período uma funcionária no cargo de chefe de divisão administrativa.
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Uma antiga presidente da Câmara de Alpiarça pelo PS, Vanda Nunes, foi condenada em 2014 pelo Tribunal de Contas a pagar uma multa de 2040 euros por ter nomeado e mantido ilegalmente em regime de substituição durante um longo período uma funcionária no cargo de chefe de divisão administrativa.
A funcionária foi nomeada em regime de substituição em Novembro de 2008 e assim se manteve até Março de 2010. Como a Câmara não abriu concurso no prazo previsto na lei, o regime de substituição cessou automaticamente ao fim de 60 dias (na lei actual são 90 dias). A partir daí, a funcionária permaneceu nas funções numa situação de ilegalidade, com isso, entre Janeiro de 2009 e Março de 2010, a despesa das remunerações foi também considerada ilegal pelo Tribunal.
A irregularidade foi detectada numa auditoria de 2010 da antiga Inspecção-geral da Administração Local (IGAL), entretanto integrada na actual Inspecção-geral de Finanças (IGF).
O Tribunal de Contas deu como “plenamente comprovada” a acusação deduzida pelo Ministério Público” e sancionou a autarca. O juiz conselheiro João Aveiro Pereira teve em conta “a longa duração da ilegal situação de substituição”. Como a funcionária continuou no cargo para além daqueles 60 dias, a nomeação em regime de substituição deu “causa a manifesta à realização da despesa pública ilegal” de 48.640,77 euros (as remunerações pagas a seguir aos 60 dias, de Janeiro de 2009 a Março de 2010).
A autarca, decidiu o Tribunal de Contas, incorreu na prática da infracção financeira sancionatória, ao violar normas de assunção, autorização e pagamento de despesas públicas. Foi apresentado recurso, mas a sentença foi mantida por um novo acórdão do Tribunal de Contas. Depois de autarca, Vanda Nunes foi vice -presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.