Três casos relacionados com o videoárbitro
O protocolo do videoárbitro continua a suscitar muitas dúvidas.
Em cada jornada que passa novas situações acontecem que se relacionam com o videoárbitro (VAR) e que deixam o público em geral e os treinadores e jogadores em particular confusos e com dúvidas sobre as questões do protocolo e da sua aplicação. No artigo desta segunda-feira, e com base em lances ocorridos recentemente, venho esclarecer exactamente três questões que têm a ver com o protocolo. Baseio-me no que está escrito originalmente em inglês, pois a tradução pode dar sempre azo a dificuldades na interpretação do verdadeiro espírito do legislador.
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Em cada jornada que passa novas situações acontecem que se relacionam com o videoárbitro (VAR) e que deixam o público em geral e os treinadores e jogadores em particular confusos e com dúvidas sobre as questões do protocolo e da sua aplicação. No artigo desta segunda-feira, e com base em lances ocorridos recentemente, venho esclarecer exactamente três questões que têm a ver com o protocolo. Baseio-me no que está escrito originalmente em inglês, pois a tradução pode dar sempre azo a dificuldades na interpretação do verdadeiro espírito do legislador.
A primeira questão prende-se com o seguinte: sempre que uma equipa obtém um golo o VAR revê a fase de ataque que levou directamente à decisão/incidente e isso pode incluir a forma como a equipa ganhou a posse de bola.
A fase de ataque consiste numa jogada que vá rapidamente na direcção da baliza adversária, mas se essa equipa recuar em direcção ao seu meio campo ou a equipa adversária, pelo meio, joga a bola, isto é, tem a posse de bola, passa a ser uma nova jogada eliminando-se as eventuais infracções técnicas cometidas na anterior fase de ataque.
Ora, a questão aqui principal prende-se com o facto de um defesa, ao interceptar a bola aliviando a mesma, não invalidar a fase de ataque. O conceito é: esse defesa tem de tocar a bola e sair com ela a jogar, ou então esse defesa intercepta a bola e um outro seu companheiro toca e sai a jogar. Esse sim é o conceito de posse de bola. Por isso, o facto de haver um cruzamento para a área, um defesa "aliviar" a bola e esta voltar a ser jogada pela mesma equipa atacante significa que continua a fazer parte da mesma jogada e que esse "corte" não anula o que está para trás e que, portanto, em caso de revisão por parte do VAR, este tem de recuar e incluir alguma irregularidade que tenha acontecido antes desse alívio ou intercepção por parte do defesa.
Para melhor perceberem o que estou a dizer basta verificar o que está escrito no texto original do protocolo sobre o conceito de posse de bola: "(...) The following are not considered a clear gain of possession: a save, deflection or rebound that does not result in control of the ball, a clearance that does not reach or is not controlled by a team mate (...)."
O segundo caso tem a ver com uma questão de natureza disciplinar: o VAR em matéria de cartões só pode intervir para efeitos de uma expulsão, isto é, quando acha que ficou um cartão vermelho por mostrar ou se um cartão vermelho que foi mostrado em certas circunstâncias foi incorrecto. Nunca pode intervir para uma situação de cartão amarelo mesmo que seja o segundo. Contudo há uma incidência específica em que, de forma indirecta, pode levar à amostragem de um amarelo. Passo a explicar.
Um jogador comete uma infracção em que o árbitro, por exemplo, não assinala, ou mesmo assinalando não mostra, nenhum cartão. O VAR, por achar que essa infracção poderia ser passível de expulsão vai rever o lance e se, na sua opinião, chega à conclusão que era vermelho de forma clara e óbvia, chama a atenção do árbitro para o sucedido. O árbitro vai ao monitor, revê as imagens que lhe são facultadas, mas não concorda com o vermelho. Acha que são, claramente, para amarelo. Então, neste caso específico, vai ter com o jogador e mostra-lhe o cartão amarelo.
Este lance ocorreu, por exemplo, em pleno Mundial, no jogo entre Portugal e o Irão, no tal lance que Carlos Queirós denominou do "elbow" (cotovelo) do Cristiano Ronaldo. O VAR disse ao árbitro que era para vermelho, o árbitro foi rever o lance no monitor, não concordou com a indicação da expulsão, mas por ter achado que era uma acção negligente e de comportamento antidesportivo foi ter com o capitão português e mostrou cartão amarelo.
Portanto, em conclusão deste assunto, embora o protocolo só preveja a possibilidade de intervenção do VAR para efeitos de vermelhos directos, esta é a situação que, indirectamente, pode levar à amostragem de um amarelo desde que o árbitro, ao rever as imagens, considere incorrecta a expulsão mas entenda que é merecedora de advertência. E, nesta circunstância, mostra mesmo o respectivo cartão amarelo.
O terceiro e último caso prende-se com a ideia de que um jogo, após recomeçar, já não permite a intervenção do VAR. Ora, isso já não é totalmente assim, havendo uma excepção de natureza disciplinar. Assim sendo, se o jogo foi interrompido e recomeçado, o árbitro apenas pode efectuar uma revisão e a respectiva punição disciplinar, em caso de erro de identificação ou de uma potencial infracção para expulsão relacionada com conduta violenta, cuspir, morder ou gestos extremamente ofensivos, insultuosos e/ou abusivos.