Prisão de Vara nas mãos de juíza de Aveiro

Apesar de haver vários arguidos condenados a prisão efectiva por decisão definitiva, o primeiro há mais de um ano, a juíza que tem o processo Face Oculta em Aveiro ainda não emitiu nenhum mandado de condução à cadeia.

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Nuno Ferreira Santos

A prisão do ex-ministro socialista Armando Vara está apenas dependente da decisão da juíza de Aveiro que tem o processo Face Oculta em mãos e terá de verificar se há condições para emitir o mandado de condução a estabelecimento prisional. Mas tal ainda pode demorar. Não há, por isso, qualquer data prevista para que Vara comece a cumprir a pena de cinco anos de prisão por três crimes de tráfico de influência neste caso de corrupção centrado num empresário das sucatas de Ovar.

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A prisão do ex-ministro socialista Armando Vara está apenas dependente da decisão da juíza de Aveiro que tem o processo Face Oculta em mãos e terá de verificar se há condições para emitir o mandado de condução a estabelecimento prisional. Mas tal ainda pode demorar. Não há, por isso, qualquer data prevista para que Vara comece a cumprir a pena de cinco anos de prisão por três crimes de tráfico de influência neste caso de corrupção centrado num empresário das sucatas de Ovar.

Isto porque apesar de haver vários arguidos condenados a prisão efectiva sem possibilidade de recurso, a primeira tornou-se definitiva em Novembro de 2017, a juíza que tem o processo Face Oculta em Aveiro ainda não emitiu nenhum mandado de condução à cadeia. 

Segundo o juiz-presidente da comarca de Aveiro, Paulo Brandão, há quatro condenados nesta situação. O caso de Armando Vara e de outro arguido Manuel Guiomar, um antigo quadro da Refer, chegaram ao tribunal de Aveiro apenas na semana passada. 

O Tribunal da Relação do Porto tinha enviado uma cópia certificada do processo relativamente a Vara e a Guiomar na quinta-feira da semana passada em mãos, mas, segundo Paulo Brandão, o funcionário que recebeu os documentos só os enviou esta manhã para a respectiva secção, que já apresentou o caso à juíza para decisão. 

Segundo informações recolhidas pelo PÚBLICO um dos motivos do atraso no cumprimento da primeira pena que transitou em julgado - relativa a um ex-funcionário da Petrogal que foi condenado a uma pena de prisão efectiva de cinco anos e nove meses - relaciona-se com o facto de o processo físico não se encontrar em Aveiro, o que impede a juíza que tem competência para emitir os mandados de comprovar o trânsito em julgado da condenação. Isso obrigou a que fossem pedidas ao Tribunal da Relação do Porto cópias certificadas do acórdão que, em Abril de 2017, confirmou a condenação do ex-funcionário da Petrogal e a informação de que este não contestou essa decisão. 

Mas as cópias certificadas já chegarem ao Tribunal de Aveiro há várias semanas e mesmo assim a juíza não emitiu o mandado. E a magistrada judicial até pode entender que tal não pode acontecer em breve. Isto se considerar que tem que ficar a aguardar o desfecho de todos os recursos, já que, aceitando o Tribunal Constitucional alguns dos argumentos invocados pelos arguidos que ainda aguardam decisões daquela instância, tal poderia afectar a validade de todo o processo. E, a acontecer, o que parece muito pouco provável, beneficiaria os outros arguidos.

O entendimento maioritário dos tribunais superiores tem sido que mesmo assim tal não impede a execução das decisões que já se tornaram definitivas, porque o sistema judicial tem válvulas de segurança, como o recurso extraordinário de revisão, que permitiria aos arguidos que eventualmente beneficiassem de uma invalidade decretada relativamente a outro de alterarem a sua pena. Mas a juíza de Aveiro pode não partilhar desse entendimento.