Miguel Macedo: "O tribunal deu hoje respostas às canalhices que me fizeram ao longo de quatro anos"
O ex-presidente do IRN foi condenado esta manhã por corrupção activa, corrupção passiva e peculato, enquanto ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo foi ilibado. "O tribunal deu resposta às canalhices que me fizeram", reagiu antigo governante.
O principal arguido do caso dos vistos Gold, António Figueiredo, foi condenado esta manhã no Campus da Justiça, em Lisboa, pelos crimes de corrupção activa, corrupção passiva e peculato. O tribunal sentenciou o ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado a uma pena suspensa de prisão de quatro anos e sete meses e à proibição de exercício de funções por três anos.
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O principal arguido do caso dos vistos Gold, António Figueiredo, foi condenado esta manhã no Campus da Justiça, em Lisboa, pelos crimes de corrupção activa, corrupção passiva e peculato. O tribunal sentenciou o ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado a uma pena suspensa de prisão de quatro anos e sete meses e à proibição de exercício de funções por três anos.
Já o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo foi ilibado de todas as acusações no caso. "Este tribunal não faz fretes a ninguém", disse no final da leitura do acórdão o presidente do colectivo de juízes. "Não fomos pressionados por ninguém para tomarmos esta decisão." Miguel Macedo falou à saída da audiência. "O tribunal deu hoje respostas às canalhices que me fizeram ao longo de quatro anos."
Em causa neste processo, quanto ao principal arguido, está a viciação de concursos para altos dirigentes da administração pública, via Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap), mas também a utilização do seu secretariado para fins privados.
O presidente do colectivo de juízes, Francisco Henriques, considerou a viciação de concursos inadmissível. Pelos mesmos factos foi igualmente condenada a ex-secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes a uma pena suspensa de prisão de quatro anos e quatro meses.
Já no que diz respeito aos crimes relacionados com o alegado favorecimento na obtenção de vistos Gold para cidadãos chineses seus amigos António Figueiredo foi absolvido. Também envolvidos no caso, o empresário chinês Zhu Xiaodong e a sua mulher foram condenados a cem dias de multa.
Também o ex-director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Jarmela Palos, foi absolvido do crime de corrupção passiva, bem como do de prevaricação. Em causa estava também a emissão de vistos Gold em prazos e condições alegadamente mais favoráveis do que o habitual.
Igualmente ilibado foi o empresário da indústria farmacêutica Paulo Lalanda de Castro, antigo patrão do ex-primeiro-ministro José Sócrates. De um total de 21 arguidos - 17 pessoas singulares e quatro empresas - apenas quatro foram considerados culpados.
Dada a grande discrepância entre a decisão dos juízes e o entendimento do Ministério Público, que tinha pedido mais condenações, é provável que o procurador do julgamento, José Niza, recorra do acórdão proferido esta sexta-feira. O advogado de António Figueiredo, Rogério Alves, também pondera essa possibilidade, muito embora reconhecendo a existência de provas fortes em relação aos factos pelos quais o seu cliente foi condenado. Se a sua actuação configurou de facto os crimes pelos quais foi condenado ou outros delitos menos graves é algo que ainda irá analisar.
O mesmo advogado assinalou que do vasto naipe de delitos que estavam em causa neste processo sobraram, para efeitos de condenação, quase só aqueles que estavam relacionados com a manipulação dos concursos para altos cargos da administração pública. "Este processo reduziu-se à Cresap", resumiu. De facto, e no que às suspeitas relacionadas com a emissão de favor de vistos dourados diz respeito, apenas o casal de nacionalidade chinesa das relações de António Figueiredo foi condenado, por tráfico de influências. Cada um terá de pagar 1500 euros, mas não irá cumprir cadeia. O próprio ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado foi ilibado neste capítulo, tal como naqueles que diziam respeito à promoção de acções de formação e à publicação de códigos dos registos e notariado em Angola.