Em defesa da Lei de Bases da Saúde
Só não vê quem não olha o cerco que está a ser feito à Lei e à ministra da Saúde.
A proposta de Lei de Bases da Saúde aprovada em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 2018 exige de todas as partes e de cada um de nós, informados e intervenientes em questões do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que sejamos claros no que diz respeito à posição que tomarmos, pois estão diante dos nossos olhos posições divergentes ou mesmo opostas e outras pouco claras em relação a algo que diz respeito ao nosso futuro, ao dos nossos filhos e ao da população portuguesa. Só não vê quem não olha o cerco que está a ser feito à Lei e à ministra da Saúde, Professora Marta Temido.
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A proposta de Lei de Bases da Saúde aprovada em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 2018 exige de todas as partes e de cada um de nós, informados e intervenientes em questões do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que sejamos claros no que diz respeito à posição que tomarmos, pois estão diante dos nossos olhos posições divergentes ou mesmo opostas e outras pouco claras em relação a algo que diz respeito ao nosso futuro, ao dos nossos filhos e ao da população portuguesa. Só não vê quem não olha o cerco que está a ser feito à Lei e à ministra da Saúde, Professora Marta Temido.
A Lei de Bases de 1990 foi aprovada por uma maioria parlamentar de direita e não foi questionada a sua abrangência, apesar de não englobar nenhum dos outros partidos com representação parlamentar. Vigorou 18 anos, permitindo a sua redacção que fosse aberta a porta não a uma simples colaboração com os serviços privados, mas a uma inversão de sentido entre os serviços públicos e os privados, fortalecendo estes últimos com dinheiros públicos dos nossos impostos, através do Orçamento Geral do Estado. Assistiu-se demasiado passivamente à traição do espírito da Lei fundadora do SNS e da Letra da Constituição. Não é possível maior abrangência parlamentar do que aquela que existe na actual maioria. Há de facto posições divergentes com a direita parlamentar, opostas na maior parte das questões concretas. Em democracia é assim. Esperaram-se 28 anos e em vários momentos parlamentares podia-se ter esperado muito menos para ter uma maioria sólida para aprovar uma Lei que não seja confusa, nem ambígua. A de 1990 já deu as provas que tinha a dar. Fluxo financeiro que sai do público para ir para o privado. Fluxo profissional que fez e faz uma sangria de pessoal para o estrangeiro ou para os privados. O número de camas que diminuiu nos hospitais públicos e aumenta nos privados. A degradação/não renovação de equipamentos hospitalares. As consequências de tudo isto ao nível do serviço público. E as lágrimas derramadas pelos autores da Lei de 1990, que dizem sempre amar muito o SNS. Por isso é chegado o momento de ser claro e não ser ambíguo. Uns são pelo serviço público, universal e gratuito baseado no SNS, outros são pela abertura aos serviços privados. Entre 2010 e 2015, (INE) a despesa nos hospitais públicos diminuiu c. de 268 milhões de euros; no mesmo período o Estado pagou aos hospitais privados mais c. 162 milhões de euros e já pagara mais c. 65 milhões de 2006 a 2010.
Relativamente a áreas em que os serviços públicos estão ou deviam estar equipados e não ter que pagar a terceiros, o Estado em 2016 pagou c. de 143 milhões de euros em análises clínicas. Acrescente-se que, dos grandes grupos desta área só um se mantém em mãos nacionais e portanto as mais-valias dos outros saem para fora. Ora no período de governação que foi até 2011 houve um forte investimento nos laboratórios hospitalares exactamente para serem suficientes não só para cada hospital como para os cuidados primários da área.
Em Radiologia, em 2016, pagou-se c. 88 milhões de euros a serviços privados, em Medicina Física e Reabilitação 68 e em endoscopias gastroenterológicas 36 milhões de euros (estas aumentaram mais de 16 milhões de euros em dois anos). No total o Estado, gastou em 2016 em pagamentos externos só de meios auxiliares de diagnóstico 364 milhões de euros. E em hemodiálise em 2017 pagou 257 milhões de euros. Frisa-se que se está a falar de serviços hospitalares e de meios de diagnóstico privados e não estão aqui incluídos nem medicamentos, nem outros retalhistas, nem serviços de construção, nem transportes. Estamos a falar da parte do orçamento da saúde com que o Estado alimenta os privados, que com ele deviam concorrer. Também não estamos a falar dos pagamentos da ADSE aos privados, outra fonte indispensável à manutenção destes. Os números são sempre indigestos para a leitura. Mas é de números que estamos a falar e é por causa dos mesmos números que os grupos económicos investem sem grandes preocupações. E é também por esse mesmo motivo que o cerco se está a formar à volta da nova proposta da Lei de Bases e da ministra que a assina. Os privados que existam, ninguém quer proibi-los, mas que mostrem o que valem. Que seja pagos por quem tem dinheiro ou seguros para o fazer.
A exposição de motivos da nova Lei assinala a realidade dos fluxos financeiros atrás enunciados, sem descriminar números. Também esta mesma tendência é descrita em alguns capítulos do livro O SNS aos 40 anos, editado pelo Conselho Económico e Social, de autoria colectiva (dois capítulos da actual ministra, como primeiro autor), que foi apresentado publicamente no dia 19 de Dezembro e do qual não houve infelizmente qualquer notícia, excepto uma boa crónica de Leal da Costa no Observador. Na exposição genérica da Lei assinala-se que os contratos de serviços que não pertençam ao SNS devem ser feitos apenas quando necessário, que a gestão de cuidados de Saúde deve ser pública e se houver contrato com entidades privadas deve ser supletiva e temporariamente assegurada. Assinale-se que está escrito supletiva e não complementar. Esta orientação vem depois descriminada no articulado da lei e se ela peca é por algures em um ponto da redacção manter uma possibilidade de ambiguidade no que toca aos acordos com entidades privadas. É evidente que todos aqueles, como eu, que se situam numa posição de clara definição e separação dos sectores público e privado, não são inconscientes e sabem que isso não se pode dar de um dia para o outro, porque o SNS não é suficiente em algumas das áreas em que compra serviços. O que se pretende é que se inverta a tendência e que o SNS passe a aumentar a sua resposta e sobretudo naquelas áreas onde já tem possibilidade de o fazer, que não projecte Centros Hospitalares vazios de camas como seria o de Sintra e o do Seixal, para deixar crescer hospitais privados ao lado. É necessário fazer o levantamento daquilo que pode já oferecer, não ter medo de enfrentar as pressões dos grupos económicos e manter e inovar aquilo que é necessário. Com planeamento plurianual, em alguns casos nacional, como está designado na Lei, tudo é mais barato e mais racional. Quanto ao pessoal, cujo orçamento entretanto já recuperou em custos aquilo que tinha descido no tempo da troika, a defesa da exclusividade, tal como é proposta na Lei, é a forma de defender o SNS. Quem já dirigiu um serviço, o meu caso, sabe a diferença enorme que há quando um profissional está em exclusividade e não tem a cabeça ocupada a pensar na forma de compatibilizar o público e o privado, por muito que seja dedicado ao primeiro, como acontece com a generalidade dos que trabalham no SNS. Mas para haver exclusividade tem que haver remunerações compatíveis. Quanto às tecnologias da Saúde aquilo que se descreve na Lei permite o tão desejado acesso a um processo único de cada doente, que seja comum aos vários hospitais e aos cuidados primários, compatibilizando os programas e encontrando, desbloqueando as incompatibilidades das empresas de informática prestadoras de serviços. Não é uma questão técnica, é uma questão política. De assinalar também que permite que sejam beneficiários do SNS migrantes com ou sem a respectiva situação legalizada, marca de humanidade que coloca o nosso país à frente de outros países europeus.
Esta Lei procurou ser seca e reduzir ao osso aquilo que é a desejável estrutura para o futuro. As legislações e regulamentações específicas virão depois e não poderão fugir a ela. Percebe-se que a Dra. Maria de Belém sinta esta secura da Lei. A Dra. Maria de Belém é uma profunda conhecedora do SNS e das sucessivas legislações que lhe dizem respeito e é jurista. Constituiu como ministra e com o director-geral da Saúde por si nomeado, Prof. Constantino Sakellarides, um grande bloco de regras do SNS e repôs a eleição dos directores clínicos dos hospitais. Mas a verdade é que a extensão do articulado na primeira proposta, como sempre acontece muitas vezes na redacção das leis, em vez de especificar como pretendia, abria a hipótese a interpretações divergentes.
Uma Lei de Bases quer-se exactamente isso: uma estrutura seca e bem definida, sem ambiguidades. Foi a altura deste Governo do PS se definir e é a altura do Parlamento e dentro dele a representação maioritária do povo português definirem o que é uma política de Saúde que represente alguma redistribuição da riqueza nacional. É a altura de todos sermos claros e ao fim de 28 anos de sucessiva degradação do SNS, agudizada nos últimos tempos, revertermos o caminho para verdadeiramente salvarmos o serviço público.