Um país, duas classes de professores
O princípio da igualdade fica em dúvida quando a República reconhece direitos a uns e os nega a outros que, em tese, estão em igualdade de circunstâncias.
Entre perplexidades que a contagem do tempo de serviço dos professores suscita há uma particularmente intolerável: a diferença de tratamento que está para ser concedida aos docentes do continente em relação aos seus congéneres dos Açores e da Madeira. Se os governos dos Açores e da Madeira mantiverem as suas decisões de conceder a recuperação integral do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e se o Governo da República mantiver a sua decisão de dar apenas dois anos, nove meses e 18 dias, teremos de nos confrontar com uma série de situações de injustiça que vão demorar tempo a curar.
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Entre perplexidades que a contagem do tempo de serviço dos professores suscita há uma particularmente intolerável: a diferença de tratamento que está para ser concedida aos docentes do continente em relação aos seus congéneres dos Açores e da Madeira. Se os governos dos Açores e da Madeira mantiverem as suas decisões de conceder a recuperação integral do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e se o Governo da República mantiver a sua decisão de dar apenas dois anos, nove meses e 18 dias, teremos de nos confrontar com uma série de situações de injustiça que vão demorar tempo a curar.
A primeira tem a ver com a instituição de uma divisão entre a mesma classe profissional num mesmo Estado – o que fará com que docentes nos Açores possam passar à frente dos do continente apenas por força de uma decisão política; a segunda é a afirmação que as autonomias regionais se podem arrogar a desafiar princípios e decisões políticas pensadas para a maioria dos portugueses sem que ninguém as conteste (mesmo que a sua legalidade seja, na aparência, indiscutível); a terceira é que, perante esta óbvia discriminação, os sindicatos reforçam razão dos seus protestos e tornam a gestão deste grave diferendo político muito mais difícil de sustentar.
As autonomias existem para decidir sobre o interesse das suas populações e a Constituição confere-lhes o poder de criar legislação, fora das funções de soberania, sem ter de seguir o padrão do continente. Mas a Constituição também diz que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”. Ora, por muito que haja quem sobreponha o valor das autonomias a estas questões, o princípio da igualdade fica em dúvida quando a República reconhece direitos a uns e os nega a outros que, em tese, estão em igualdade de circunstâncias.
O refúgio na autonomia, nos estatutos dos Açores ou da Madeira ou na Constituição não serve por isso como resposta para a situação absurda que se está a desenhar. Há questões políticas em cima da mesa que não podem ser ignoradas. Têm por isso a palavra os representantes da República, o Presidente, o primeiro-ministro ou os líderes partidários. Os salários dos professores, de todos os professores, são sustentados pelos impostos dos portugueses e se não há dinheiro para pagar os custos de todo o tempo de serviço congelado a um docente de Mogadouro, como pode haver para um docente de Ponta Delgada ou do Machico?