Arcada insiste na emissão de alvará para obra na Arrábida, no Porto
Tribunal Administrativo e Fiscal enviou o recurso da empresa para instância superior. Câmara mantém que só pode emitir alvará da segunda fase do empreendimento após licenciamento do mesmo.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) decidiu enviar para a instância superior o diferendo que opõe a empresa Arcada e a Câmara do Porto quanto à emissão do alvará da segunda fase das obras na Arrábida. A deliberação do juiz de remeter os autos ao Tribunal Central Administrativo do Norte [TCAN], a que a Lusa teve acesso, surge depois de a imobiliária recorrer da recusa do tribunal em intimar a autarquia a emitir o documento que lhe permitiria prosseguir a empreitada que está a ser investigada pelo Ministério Público.
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O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) decidiu enviar para a instância superior o diferendo que opõe a empresa Arcada e a Câmara do Porto quanto à emissão do alvará da segunda fase das obras na Arrábida. A deliberação do juiz de remeter os autos ao Tribunal Central Administrativo do Norte [TCAN], a que a Lusa teve acesso, surge depois de a imobiliária recorrer da recusa do tribunal em intimar a autarquia a emitir o documento que lhe permitiria prosseguir a empreitada que está a ser investigada pelo Ministério Público.
Na "conclusão" de dia 19, o juiz diz que "se mantém a sentença" que julgou "improcedente a pretensão" da empresa com vista à "intimação judicial" para emissão do alvará do edifício poente, de 16 pisos e 43 fogos, a edificar junto à Ponte da Arrábida. "Independentemente do juízo que recairá sobre o mérito da apreciação [...] da sentença, entende este tribunal que a mesma não padece das causas de nulidade que lhe são imputadas" pela Arcada, escreve o juiz.
Para o magistrado, os argumentos da empresa "evidenciam uma discordância quanto à apreciação da questão produzida na sentença e não uma verdadeira imputação de ambiguidade ou contradição entre os fundamentos de facto e a decisão". "O recurso que se admite é de apelação [...] e tem efeito suspensivo", acrescenta o juiz.
No "recurso jurisdicional", a imobiliária sustentou que a decisão estava "ferida de nulidade", alegando que o município se "pronunciou expressamente sobre o licenciamento da segunda fase" no âmbito do "projecto de arquitectura, que se refere a toda a operação urbanística" e foi "aprovado por despacho do vereador do Urbanismo de 28 de Setembro de 2017".
Nas contra-alegações do município, a que a Lusa teve também hoje acesso, defende-se que "seria ilegal" a "inexistência de um novo ato de licenciamento relativo a cada uma das novas fases". De acordo com a autarquia, só depois de "apresentados todos os projectos de especialidades é praticado o acto de licenciamento".
"A Câmara não se pronunciou ainda sobre o requerimento de Agosto através do qual a Arcada solicitou [...] o acto legalmente devido de licenciamento da operação de edificação de segunda fase e, em consequência, emitir o respectivo alvará", acrescenta a defesa do município.
A autarquia esclarece que, "não tendo sido praticado tal deferimento, não pode o tribunal intimar a emitir o aditamento ao alvará". Para a câmara, a Arcada "assenta todas as suas alegações num pressuposto de direito errado, sem qualquer adesão à letra e espírito da lei".
A segunda fase da obra tem uma área bruta de construção de 9201 metros quadrados a implementar numa área de 633 metros quadrados, segundo as informações do processo do TAF Porto. Em curso desde o início do ano está o volume nascente, com dez pisos e 38 fogos.