Acção popular pede demolição das construções da Arrábida
Petição proposta pelo ex-presidente da ARS-Norte deu entrada esta quinta-feira no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
No mesmo dia em que na Assembleia Municipal do Porto se votava o relatório que dizia não haver irregularidades na escarpa da Arrábida, uma acção popular entrava no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para pedir a “nulidade” dos actos administrativos que levaram ao licenciamento da construção dos edifícios na escarpa.
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No mesmo dia em que na Assembleia Municipal do Porto se votava o relatório que dizia não haver irregularidades na escarpa da Arrábida, uma acção popular entrava no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para pedir a “nulidade” dos actos administrativos que levaram ao licenciamento da construção dos edifícios na escarpa.
A “acção popular correctiva” contra o Município do Porto - e que visa a construtora Arcada, como contra-interessada -, é assinada por Luís Castanheira Nunes, ex-presidente da ARS-Norte, nomeado em 2011 pelo Governo de Pedro Passos Coelho, e ex-vereador do PSD em Barcelos, neste caso representado pelo advogado Paulo Duarte, do escritório MSP Advogados, conhecido pela acção do mesmo género intentada contra a construção do shopping do Bom Sucesso. Luís Castanheira Nunes recusou prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto ao PÚBLICO.
Numa extensa argumentação, tenta desconstruir-se a ideia de que o Pedido de Informação Prévia (PIP) de 2002 valida as construções mesmo em caso de uma violação do Plano Director Municipal (PDM), uma vez que a obra descrita nesse pedido que chegou à autarquia é diferente da realizada posteriormente. Pede-se, pois, que seja declarada a nulidade dos despachos assinados pelos vereadores Lino Ferreira, em 2013, e Pedro Baganha, em 2017, que, em circunstâncias diferentes, se consideram ser essenciais para o avanço da obra.
O ex-presidente da ARS-Norte pede que se “condene o Município do Porto a ordenar a demolição das obras entretanto (e que venham a ser) realizadas” pela Arcada e, consequentemente, que esta seja condenada a demolir essas mesmas obras. E acrescenta ainda que, caso o tribunal considere não serem nulos os despachos, julgue caducada a decisão do vereador de Rui Rio, Lino Ferreira, o que desde logo poria em causa todos os actos subsequentes assumidos pelos executivos seguintes. O arquitecto Ricardo Figueiredo, vereador de Rio, é a única pessoa que o peticionário indica como testemunha no processo.
Num documento de 250 pontos, o advogado tenta rebater a legalidade jurídica de decisões que resultaram na “miraculosa ressurreição (…) de um morto e esquecido acto” de aprovação de um Pedido de Informação Prévia (PIP) de 2002. Este PIP que descrevia uma pretensão de um projecto urbanístico numa parceria entre a Secil, que ali detinha um edifício construído, e a Imoloc, tinha uma determinada conformação e áreas de construção, foi sucessivamente indeferido pela CMP até 2009.
Pelo meio, a partir de 2006, a Secil avança sozinha para um projecto nos terrenos das suas antigas instalações na marginal. E, em 2009, a câmara - baseada num polémico parecer de Pedro Gonçalves que justifica juridicamente a mudança de atitude do município em relação às pretensões da Imoloc que até ali vinha recusando -, considera que, tendo autorizado a Secil a construir, tinha de fazer o mesmo com a co-autora do referido PIP de 2002.
Um PIP, sublinha o advogado Paulo Duarte, tem sempre como objecto “uma determinada operação urbanística”, individualizada por “um certo projecto” e, por efeito, uma vinculação “sobre um eventual pedido de licenciamento”. Por isso, argumenta, “choca a consciência” que o PIP de 2002, que admitia uma “área de construção de 37 596 metros quadrados” e um edifício de “12 pisos”, seja agora “inescrupulosamente invocado para legitimar, afinal, obras com uma área total de 43 299 metros quadrados” e “16 pisos acima do solo”.
Na acção, citando José Carlos Vieira de Andrade e Fernanda Paula Oliveira, que emitiram pareceres jurídicos a pedido da Imoloc, recorda-se que “um PIP não sobrevive às modificações resultantes das revisões do planos municipais (convertendo-se, no máximo, em pretensão indemnizatória)”.
O advogado argumenta que este projecto urbanístico viola o PDM e, perante isso, insiste: “Se o legislador, em nome da necessidade de execução do plano, permite a revogação de uma licença, também permite, por maioria de razão, a caducidade de um PIP anterior”. E, mais importante, torna impossível que um PIP anterior possa “legitimar uma licença em contravenção às novas regras do plano”.
Além deste processo que deu entrada no Tribunal Administrativo, a obra, situada na base da escarpa a jusante da Ponte da Arrábida, está a ser investigada pelo Ministério Público e pela Inspecção Geral das Finanças, que continua a analisar estes processos na CMP, após uma queixa feita pela vereadora do PS Odete Patrício.