Pagou uma taxa considerada ilegal depois de 2011? Vai receber o dinheiro de volta com juros
Parlamento aprovou por unanimidade uma lei que partiu do PSD e do CDS para obrigar o Estado a pagar juros por ter feito cobranças ilegais. PS queria abranger pagamentos a partir de 2014, deputados acabaram por definir 2011.
Quem pagou taxas ou outras prestações tributárias depois de 1 de Janeiro de 2011 que tenham sido entretanto consideradas inconstitucionais ou ilegais, vai poder receber de volta o seu dinheiro com juros indemnizatórios. O Parlamento aprovou nesta sexta-feira por unanimidade um texto final que junta as propostas do PSD e CDS e que tem efeitos retroactivos – algo inovador no que diz respeito a questões fiscais. A criação de impostos não pode ter efeitos retroactivos, mas a devolução já pode.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Quem pagou taxas ou outras prestações tributárias depois de 1 de Janeiro de 2011 que tenham sido entretanto consideradas inconstitucionais ou ilegais, vai poder receber de volta o seu dinheiro com juros indemnizatórios. O Parlamento aprovou nesta sexta-feira por unanimidade um texto final que junta as propostas do PSD e CDS e que tem efeitos retroactivos – algo inovador no que diz respeito a questões fiscais. A criação de impostos não pode ter efeitos retroactivos, mas a devolução já pode.
É expectável que a nova regra possa entrar em vigor em Janeiro, depois de promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República.
Os exemplos mais recentes são as taxas municipais de protecção civil que os municípios de Lisboa, Vila Nova de Gaia e Setúbal criaram e que acabaram por ser consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional obrigando os municípios a restituí-las aos habitantes. A nova lei poderá, por isso, representar um encargo adicional para estas câmaras municipais caso ainda não tenha sido feita a restituição a todos os munícipes.
PSD e CDS tinham pegado no assunto na sequência da declaração de inconstitucionalidade da taxa municipal de protecção civil de Lisboa – onde os dois partidos são oposição a Fernando Medina –, que foi a que suscitou maior discussão pública, para levar o assunto ao Parlamento.
Mas nas suas propostas iniciais os dois partidos impunham apenas a obrigação geral de se pagarem juros indemnizatórios nas devoluções de prestações tributárias declaradas inconstitucionais ou ilegais. Não havia qualquer indicação de prazos ou valores ou sequer a determinação de qual a entidade que definiria o montante dos juros.
Na discussão na comissão de Orçamento e Finanças, o PS propôs que a lei definisse que os contribuintes tinham direito a receber juros nos casos das taxas cobradas após 1 de Janeiro de 2014 (quando no Governo estavam PSD e CDS) que tivessem entretanto sido consideradas inconstitucionais. Porém, na versão final do texto, depois da discussão e votação na comissão, a data que ficou consignada acabou por ser ainda mais favorável aos contribuintes: 1 de Janeiro de 2011 (o último ano do Executivo de José Sócrates). No caso de taxas criadas pelos municípios, isso significa que se abrangem os últimos três executivos autárquicos.
Mesmo depois de o Tribunal Constitucional ter considerado inconstitucionais as taxas municipais de protecção civil criadas por Lisboa, Vila Nova de Gaia e Setúbal, o Governo socialista incluiu na sua proposta de Orçamento do Estado para 2019 uma proposta de autorização a si próprio para aprovar durante o próximo ano a "contribuição municipal de protecção civil estabelecendo o regime a que fica sujeita a incidência, a liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município".
Esta norma acabou por ser chumbada por todos os outros partidos, através de propostas do Bloco, PSD e CDS, deixando o PS isolado.