AR aprovou o pacote do arrendamento com incentivos para senhorios e protecção para inquilinos
Governo conseguiu aprovar propostas com o apoio do PSD, mas deu a mão ao Bloco noutras, acabando por fazer com sucesso um equilíbrio difícil de forças.
O Parlamento aprovou nesta sexta-feira, em votação final global, os últimos diplomas do pacote legislativo sobre habitação, nomeadamente o Programa de Arrendamento Acessível, a atribuição de benefícios fiscais aos senhorios e a punição por assédio no arrendamento.
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O Parlamento aprovou nesta sexta-feira, em votação final global, os últimos diplomas do pacote legislativo sobre habitação, nomeadamente o Programa de Arrendamento Acessível, a atribuição de benefícios fiscais aos senhorios e a punição por assédio no arrendamento.
Entre as propostas viabilizadas estão, ainda, a criação do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU) e o diploma que "estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade".
No âmbito de uma proposta de lei do Governo, o diploma que autoriza a criação do Programa de Arrendamento Acessível foi aprovado com os votos contra de PCP, BE, CDS-PP e PEV, a abstenção do PAN e do PSD e o voto a favor de PS. Com este programa, os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
Criado a partir de um projecto de lei do BE, em que foram introduzidas alterações propostas pelo PS, o diploma que "estabelece a punição por assédio no arrendamento" foi aprovado com os votos contra de PSD e CDS-PP e votos a favor das restantes bancadas parlamentares. A iniciativa legislativa determina que "é proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento", punindo os senhorios com uma sanção pecuniária de 20 euros por dia, valor que aumenta para 30 euros quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.
Viabilizado com os votos contra de PSD e CDS-PP, a abstenção do PAN e os votos a favor das restantes bancadas, o diploma que reforça a segurança e estabilidade no arrendamento estabelece que o prazo mínimo dos contratos passa a ser de um ano e, obrigatoriamente, renováveis por três anos, e introduz protecções contra o despejo de inquilinos idosos ou deficientes e que residam nas casas "há mais de 15 anos" para contratos anteriores a 1990 e "há mais de 20 anos" para contratos celebrados entre 1990 e 1999.
Esta iniciativa mantém em funcionamento o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), que tem competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo, e cria o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) para efectivar os direitos dos arrendatários, designadamente o reembolso de despesas suportadas por obras feitas em substituição do senhorio.
Sem definir valores máximos de renda, o diploma que prevê que a redução da actual taxa de IRS sobre rendimentos prediais, que se situa nos 28%, foi aprovado com os votos a favor de PS e PSD, a abstenção de CDS-PP e PAN e os votos contra de PCP, BE e PEV.
Para os contratos a partir de dois anos aplica-se uma redução de dois pontos percentuais, passando de 28% para 26%, benefício que se aplica, sucessivamente, em cada dois anos, enquanto nos contratos de cinco anos a redução é de cinco pontos percentuais, passando de 28% para 23%. Aos contratos de arrendamento de duração de dez anos aplica-se automaticamente 14%, taxa que é reduzida para 10% nos casos de contratos de 20 anos ou mais.
Além de atribuir benefícios fiscais aos senhorios consoante a duração dos contratos de arrendamento, o diploma "cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível", permitindo aos proprietários, que garantam "a afectação dos imóveis a essa finalidade pelo prazo mínimo de 25 anos", com rendas máximas definidas pelo Governo, o pagamento da taxa reduzida de IVA.
O Parlamento aprovou, ainda, a criação do OHARU, que funcionará no âmbito do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e que terá como missão acompanhar a evolução do mercado do arrendamento nacional, através da análise da evolução dos indicadores de mercado e do Instituto Nacional de Estatísticas (INE), bem como dos dados fornecidos pelo IHRU e pelos municípios. Este projecto foi viabilizado com os votos contra de PSD, a abstenção de CDS e PAN e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.