Guia das medidas que procuram “salvar” o mercado de arrendamento
Depois de meses de discussões e adiamento, há medidas que agradam à esquerda e outras à direita (especialmente do PSD). E até baixaram, pelo menos por agora, o tom dos protestos das associações de inquilinos e proprietários.
Criar rendas acessíveis para a classe média e jovens, incentivar proprietários a colocar imóveis devolutos no mercado, impedir o despejo de pessoas idosas e deficientes. São estes os objectivos das medidas aprovadas no Parlamento, no pacote de habitação, que esta quarta-feira foi ratificado na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território. O processo será formalmente votado esta sexta-feira, em plenário da Assembleia da República, e as medidas passarão ainda pelo “crivo” do Presidente da República. No entanto, dado o elevado consenso político, a promulgação estará facilitada.
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Criar rendas acessíveis para a classe média e jovens, incentivar proprietários a colocar imóveis devolutos no mercado, impedir o despejo de pessoas idosas e deficientes. São estes os objectivos das medidas aprovadas no Parlamento, no pacote de habitação, que esta quarta-feira foi ratificado na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território. O processo será formalmente votado esta sexta-feira, em plenário da Assembleia da República, e as medidas passarão ainda pelo “crivo” do Presidente da República. No entanto, dado o elevado consenso político, a promulgação estará facilitada.
Programa de renda acessível pode avançar
Foi aprovada a proposta de lei que concede autorização legislativa ao Governo para criar o Programa de Arrendamento Acessível. Este programa pretende dinamizar a oferta de imóveis com rendas compatíveis com os rendimentos da classe média, famílias monoparentais, e jovens, que actualmente é extremamente difícil de encontrar nas grandes cidades. Para esta ambiciosa missão, o programa de arrendamento acessível prevê uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%. Ao praticar rendas acessíveis, os proprietários verão o imposto municipal sobre imóveis reduzido em 50%. E as obras de construção nova destinada ao mercado do arrendamento acessível também beneficiarão de uma taxa de IVA de 6%, contra os actuais 23%.
IRS das rendas desce em função do prazo
É uma reivindicação antiga dos proprietários, e pretende incentivar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento tradicional, ou de média e longa duração, em detrimento do de curta duração ou para turistas. Neste domínio foi aprovado o projecto de lei que estabelece reduções de IRS progressivas para contratos de arrendamento com duração superior a 2 anos. Está previsto que a taxa máxima actual de 28% se mantenha para contratos até 24 meses. Desce para 26% nos contratos acima de dois anos e até cinco anos, a que se seguirão reduções graduais de mais dois pontos percentuais por cada renovação pelo mesmo período, até 14%. Para um prazo inicial acima de cinco e até 10 anos, a redução, logo no primeiro ano, é de cinco pontos percentuais, passando para 23%. E nas renovações seguintes o desconto é gradual, até ao limite de 14%. O “incentivo” é maior nos arrendamentos acima de 10 anos e até 20 anos, em que a taxa autónoma cai para 14%. E se ultrapassar os 20 anos, desce para 10%, menos 18 pontos percentuais que o valor actual.
Alterações nos prazos e renovações dos contratos
É uma medida que agrada aos inquilinos. O prazo mínimo dos contratos passa a ser de um ano e a renovação é feita por um período mínimo de três anos, a menos que as partes acordem outro prazo. Durante este período, o senhorio só pode pôr fim ao arrendamento se tiver necessidade de habitação própria. Se não existir contrato escrito, e o inquilino demonstrar que paga a renda e ocupa o imóvel pelo mínimo de seis meses, o contrato de arrendamento considera-se de duração indeterminada.
Terminar contratos para obras fica mais difícil
É uma das medidas que pretende “proteger” os inquilinos. A partir de agora só será possível terminar um contrato por motivo de obras quando estas impliquem o desaparecimento do imóvel, caso contrário, o contrato apenas se suspende pelo prazo das obras. Em caso de denúncia do contrato por motivo de obras, o inquilino tem direito a ser realojado em local equivalente. Quando um contrato não habitacional terminar por vontade do senhorio, o arrendatário tem direito a uma indemnização pelos prejuízos efectivos.
Protecção especial para inquilinos com mais de 65 anos e deficientes.
Na prática, vem tornar definitivo o regime extraordinário e transitório, para proteger os arrendatários idosos (65 anos ou mais) ou deficientes (incapacidade igual ou superior a 60%) com contratos anteriores a 1990 que, por falta de informação ou falta de resposta às cartas de actualização dos senhorios, viram esses contratos serem convertidos pelo prazo de 5 anos, e que agora correm risco de despejo. Nestes casos, se o arrendatário residir há mais de 15 anos no imóvel, o contrato apenas pode ser terminado por motivo de obras que impeçam a existência do imóvel. Também é reforçada a protecção dos arrendatários de contratos celebrados entre 1990 e 1999, quando tenham idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência igual ou superior a 60%, desde que residam há mais de 20 anos no locado. Neste caso o contrato só pode ser terminado por motivo de obras que impeçam a existência do imóvel.
É reforçado o direito de os arrendatários realizarem obras.
Uma medida que pretende dar resposta, em caso de recusa do proprietário, à realização de obras urgentes. Nestas circunstâncias, o arrendatário tem direito a ser reembolsado.
O balcão dos “despejos” continua e é criado o SIMA
É uma duplicação de organismos. O Balcão Nacional de Arrendamento, que os inquilinos queriam ver extinto, remetendo os despejos novamente para os tribunais comuns, mantém-se, mas é criado um processo de injunção para concretizar também os direitos dos arrendatários, designadamente, o direito ao reembolso das despesas suportadas por obras feitas em substituição do senhorio.