Natal mais sustentável de A a Z: M de mediação de conflitos

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Filipe Ribeiro

Todos os anos, terminadas as Festas Natalícias, a DECO recebe centenas de denúncias de consumidores que enfrentaram conflitos de consumo. As reclamações incidem, maioritariamente, sobre as trocas de presentes, a garantia dos bens móveis (igualmente recebidos como presentes), as viagens de avião, as promoções (ou melhor, as falsas promoções) e ainda a compra online de presentes que nunca chegaram ao consumidor.

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Todos os anos, terminadas as Festas Natalícias, a DECO recebe centenas de denúncias de consumidores que enfrentaram conflitos de consumo. As reclamações incidem, maioritariamente, sobre as trocas de presentes, a garantia dos bens móveis (igualmente recebidos como presentes), as viagens de avião, as promoções (ou melhor, as falsas promoções) e ainda a compra online de presentes que nunca chegaram ao consumidor.

O consumidor deve reclamar formalmente, solicitar todos os esclarecimentos que considere essenciais e pedir informação e apoio jurídico para mediar o seu conflito. Ficar conformado com as desventuras natalícias está exactamente nas antípodas do exercício dos direitos do consumidor. 

Pode reclamar directamente à entidade que vendeu o produto ou prestou o serviço, pode escrever a sua reclamação no livro de reclamações (obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços) e pode contar com o Gabinete de Apoio ao Consumidor GAC da DECO.

Este gabinete presta informação jurídica presencial sobre as questões de consumo, de forma acessível a todos os consumidores, apoiando-os na apresentação de reclamações perante as empresas, realizando a mediação dos conflitos de consumo com as entidades reclamadas, ou seja, procuramos a resolução extrajudicial dos conflitos e denunciamos práticas ilegais e abusivas junto das entidades de regulação e supervisão.