Reclusos sem direito a missa de Natal nem a visita de bispos e capelães
Coordenador das capelanias prisionais lembra que Estado tem obrigação de garantir assistência religiosa aos presos. Privá-los disso "é somar sofrimento ao sofrimento", critica.
Por causa da greve dos guardas prisionais, os quase 13 mil reclusos dos estabelecimentos prisionais portugueses estão em risco de serem privados do direito à assistência religiosa neste Natal. “Os guardas têm os seus direitos, entre os quais o direito à greve, mas há aqui uma interrupção dos direitos dos presos”, criticou ao PÚBLICO o coordenador das capelanias prisionais, o padre João Gonçalves.
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Por causa da greve dos guardas prisionais, os quase 13 mil reclusos dos estabelecimentos prisionais portugueses estão em risco de serem privados do direito à assistência religiosa neste Natal. “Os guardas têm os seus direitos, entre os quais o direito à greve, mas há aqui uma interrupção dos direitos dos presos”, criticou ao PÚBLICO o coordenador das capelanias prisionais, o padre João Gonçalves.
O bispo de Leiria-Fátima, D. António Marto, teve de suspender a visita prevista aos dois estabelecimentos prisionais da região. “A iniciativa teve de ser cancelada, devido à greve. E as celebrações eucarísticas também ficaram impossibilitadas”, adiantou ao PÚBLICO o capelão dos estabelecimentos prisionais de Leiria, frei Bruno Andrade Peixoto.
A habitual distribuição de pequenas ofertas aos reclusos – “bolo-rei, uma vela para eles acenderem e, por exemplo, meias” – que alguns voluntários ligados à Igreja Católica costumam fazer em Leiria também aguarda autorização. “Pedimos que nos deixassem entrar, pelo menos no estabelecimento prisional dos jovens, mas continuamos a aguardar resposta”, acrescentou frei Bruno Andrade Peixoto, para explicar que, num cenário de greve, “os reclusos ficam proibidos de contactar com o exterior”.
“O Estado é constitucionalmente obrigado a criar condições para que as pessoas, nomeadamente os presos, possam realizar a sua vida religiosa. E privar os reclusos, que já estão privados de liberdade, do seu direito à assistência religiosa, é somar sofrimento ao sofrimento já existente”, considerou o coordenador das capelanias hospitalares.
O padre Fernando Calado Rodrigues escreveu, numa crónica publicada no Jornal de Notícias, que o direito à assistência religiosa deixou de estar incluído nos serviços mínimos quando, em 2014, foi aprovado o novo Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional. Na altura, a Nacional da Pastoral Penitenciária, emitiu, através do seu departamento jurídico, um parecer em que concluía que nenhum recluso pode ser privado do direito à assistência religiosa por causa de uma greve. “O parecer, com base jurídica, foi enviado para todo o lado, mas as greves continuam e nós continuamos privados de prestar esta assistência”, lamenta João Gonçalves.
No dia 10, o Colégio Arbitral determinou que, durante a greve dos guardas prisionais, os reclusos vão poder ter visita e almoço de Natal, bem como direito a um telefonema. Previsto para entre 14 a 18 de Dezembro, o protesto foi entretanto estendido até 27 de Dezembro. Visa a actualização da tabela salarial dos guardas prisionais, um novo subsídio de turno, a criação de novas categorias, a alteração dos horários de trabalho e o descongelamento das carreiras, além de novas admissões para aquele corpo profissional.