Julgamento de Carrilho por violência doméstica contra Bárbara Guimarães reaberto em Janeiro
Sentença da juíza Joana Ferrer foi considerada nula pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
O Tribunal da Relação de Lisboa mandou reabrir o julgamento do caso de violência doméstica que envolve o antigo ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho e a apresentadora Bárbara Guimarães, estando a primeira sessão marcada para 9 de Janeiro.
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O Tribunal da Relação de Lisboa mandou reabrir o julgamento do caso de violência doméstica que envolve o antigo ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho e a apresentadora Bárbara Guimarães, estando a primeira sessão marcada para 9 de Janeiro.
O tribunal aceitou um recurso do Ministério Público que pedia a reabertura da audiência. Manuel Maria Carrilho tinha sido absolvido há um ano do crime de violência doméstica e de vinte e um crimes de difamação. Apenas foi condenado por um crime de difamação, relativo ao facto de ter aludido em público aos alegados hábitos alcoólicos da mulher — o que lhe custou 3900 euros, entre uma indemnização e uma multa fixada pelo tribunal.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público apresentou um recurso, invocando "nulidades de despachos que indeferiram a realização de diligências de prova essenciais e indispensáveis à descoberta da verdade". No comunicado é explicado que o Ministério Público "entendeu que a sentença devia ser revogada e substituída por outra que dê como provados factos vertidos na acusação pública e que, em qualquer caso, condenasse o arguido pela prática de um crime de violência doméstica".
A primeira sessão de julgamento que irá decorrer nos juízos criminais de Lisboa está marcada para 9 de Janeiro, às 14h00. A 15 de Dezembro de 2017, a juíza Joana Ferrer absolveu Manuel Maria Carrilho: "Perante a realidade trazida ao tribunal, prova pericial inconclusiva e perante uma prova testemunhal abundante, mas que não foi capaz de sustentar a acusação, não resulta da matéria de facto provada que o arguido tem cometido o crime de violência doméstica", justificou. O Tribunal da Relação de Lisboa vem agora anular a sentença e mandar repetir uma parte do julgamento - o que implica uma nova sentença que, pelo menos teoricamente, pode redundar numa condenação do ex-ministro da Cultura.
A parte do julgamento que terá de ser repetida relaciona-se com um episódio passado no sótão da casa onde moravam, em Lisboa. “Ele levou-me para o sótão, pôs-me virada para as escadas, disse-me, ‘Vai pelas escadas, bates com a cabeça e eu e os teus filhos ficamos a rezar por ti’”, contou a apresentadora. O Ministério Público queria que o tribunal apreciasse esta questão, mas a juíza entendeu que o pedido nesse sentido foi feito demasiado tarde, quando o julgamento já se encontrava próximo do fim. O episódio terá tido lugar em Setembro de 2013, e a forma como aparece descrito pelo Ministério Público difere, ainda que apenas ligeiramente, do relato da apresentadora: "Do cimo das escadas que dão acesso ao sótão o arguido agarrou a assistente e disse: 'Estás a ver estas escadas? Vais por aqui abaixo e cais e vamos todos ao teu funeral."
Tanto Bárbara Guimarães como o Ministério Público chegaram a tentar afastar esta juíza do caso, alegando parcialidade por parte da magistrada. Num outro processo em que também era suspeito de ter agredido Bárbara Guimarães, o ex-namorado desta, Ernesto "Kiki" Neves, e um amigo da apresentadora de televisão, Ricardo Pereira, Manuel Carrilho foi sentenciado a quatro anos e meio de pena suspensa. E ainda a frequentar um curso de sensibilização contra a violência doméstica, bem como a pagar à ex-mulher 50 mil euros. O antigo governante recorreu desta decisão, tendo visto os juízes do Tribunal da Relação baixarem-lhe a pena para quatro anos e a indemnização para 35 mil euros.
Ainda num outro processo, ficou provado que atacou o pedopsiquiatra Pedro Strecht, que tinha dado um parecer sobre o estado psicológico dos filhos do arguido durante o processo de divórcio da apresentadora. As agressões aconteceram no intervalo de uma das sessões do julgamento do processo de promoção da protecção da guarda dos dois filhos.