Maioria dos recibos verdes com contabilidade organizada optou pelo regime actual

Segurança Social perguntou a 60 mil trabalhadores independentes se pretendiam mudar para o novo regime que arranca em 2019, mas a maior parte preferiu manter o regime actual.

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Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social, alerta que novo regime permitirá aproximar as contribuições dos rendimentos recebidos Rui Gaudêncio

A maioria dos 60 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada contactados pela Segurança Social optou por manter o actual regime contributivo, em vez de optar pelo novo regime que vai arrancar em Janeiro de 2019, adiantou nesta sexta-feira a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.

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A maioria dos 60 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada contactados pela Segurança Social optou por manter o actual regime contributivo, em vez de optar pelo novo regime que vai arrancar em Janeiro de 2019, adiantou nesta sexta-feira a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.

Segundo a governante, dos cerca de 60 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada que foram notificados pela Segurança Social, "a maioria" preferiu manter a base de incidência contributiva apurada para 2018, ou seja, optou pelo "pagamento durante todo o ano do mesmo valor entre Janeiro e Dezembro de 2019".

"A opção pelo regime regra para todos os outros trabalhadores [independentes] não foi muito grande, o que poderá estar associado ao facto de estarem em causa os empresários em nome individual, que não muda muito face ao regime actual", afirmou Cláudia Joaquim num encontro com jornalistas no Ministério do Trabalho, em Lisboa, sobre o novo regime dos recibos verdes.

De acordo com o novo regime, que já está em vigor e começará a produzir efeitos em Janeiro de 2019, os trabalhadores independentes passam a declarar trimestralmente à Segurança Social os seus rendimentos para apuramento da taxa contributiva a pagar todos os meses, numa lógica de aproximar o que foi recebido ao desconto para a Segurança Social.

Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada podem optar por manter o regime actual ou integrar o novo regime.

Já para os restantes trabalhadores a recibos verdes, a obrigação declarativa passa a ser trimestral e deve ser feita até ao último dia de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, tendo em conta os rendimentos obtidos nos três meses anteriores.

O pagamento é mensal e passa a ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido. Por exemplo, a contribuição de Janeiro tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de Fevereiro.

A secretária de Estado explicou que haverá ainda uma declaração anual que faz o "alisamento" da carreira contributiva no final do ano e será esse o rendimento considerado para a atribuição de prestações sociais imediatas, como o subsídio de doença ou de desemprego, e também para o valor da pensão futura.

Ou seja, em Janeiro de 2020, além da declaração regular relativa ao trimestre anterior, haverá ainda a declaração anual "que consiste na confirmação de que os rendimentos declarados nos quatro trimestres do ano anterior estão correctos", disse Cláudia Joaquim.

Se houver diferenças entre os valores, é então feita uma rectificação "com impacto nas contribuições a pagar nos três meses seguintes", acrescentou.

Além disso, no momento da liquidação do IRS, que acontece normalmente em Julho/Agosto haverá ainda uma comparação entre os rendimentos que foram declarados às Finanças e aquilo que foi declarado trimestralmente à Segurança Social.

"Sendo identificadas discrepâncias, que se espera que não sucedam, será efectuado um apuramento de contribuição devida, no caso em que o declarado para IRS for superior, ou um crédito, no caso de situação contrária", explicou a governante.

A secretária de Estado frisou que a declaração contributiva "é obrigatória" e, caso não seja efectuada, o trabalhador independente paga os 20 euros previstos no novo regime como taxa mínima contributiva.

O novo regime prevê esta contribuição mínima para garantir a estabilidade da carreira contributiva e assegurar a protecção social nas situações em que os trabalhadores independentes estejam sem rendimentos.

De acordo com Cláudia Joaquim, existe ainda uma "contribuição máxima" pensada para situações que, pela sua natureza, concentram a facturação num mês ou em poucos meses do ano, como é o caso da agricultura.

Essa contribuição máxima tem como base um rendimento equivalente a 12 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, aplicando a nova taxa contributiva de 21,4% "são 1119 euros por mês" durante o trimestre em causa, "mesmo que o valor de contribuição seja superior", explicou a governante.

Com o novo regime, a partir do próximo ano, a taxa contributiva dos trabalhadores independentes será reduzida dos actuais 29,6% para 21,4% e, no caso dos empresários em nome individual, passa de 34,75% para 25,17%.

No novo sistema não existem escalões, sendo dada a possibilidade de reduzir ou aumentar em 25% (em intervalos de 5%) a base de incidência contributiva.