Natal mais sustentável de A a Z: H de hotelaria
Um abecedário de sugestões a pensar num Natal solidário e de consumos regrados. Os textos são da responsabilidade da DECO, nesta parceria com o PÚBLICO.
Se aproveitar as férias escolares natalícias para passear com os filhos dentro ou fora do país, conheça os seus direitos:
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Se aproveitar as férias escolares natalícias para passear com os filhos dentro ou fora do país, conheça os seus direitos:
- Se reservou alojamento no hotel por telefone ou e-mail, leve consigo um documento que confirme essa reserva.
- Se for obrigado a desistir da reserva no hotel com, por exemplo, 10 horas de antecedência, o hotel costuma cobrar o valor de uma dormida. Mas o consumidor deve reclamar e terá de ser reembolsado, pois esse estabelecimento não pode dar ordem de débito sem a assinatura do cliente.
- Se reservou um quarto com determinadas características (por exemplo, quarto duplo com banho) e é-lhe atribuído um quarto diferente, deve tentar resolver a questão com o responsável do hotel. Porém, estes detalhes do alojamento podem ser evitados se, no momento em que procede à reserva, o consumidor pedir o respectivo comprovativo e exigir informação detalhada.
- Se à chegada for informado de que a lotação está completa, tem o direito de solicitar que o estabelecimento o ajude a encontrar alojamento semelhante ao contratado. O local onde fez a reserva suportará as despesas consequentes dessa mudança.
- O preçário de determinados serviços (bebidas do minibar ou uso de lavandaria) tem de estar sempre afixado em local visível em cada quarto e no balcão da recepção.
- Em caso de conflito deve sempre reclamar. Faço-o no Livro de Reclamações, obrigatório, e contacte a DECO, o Turismo de Portugal, IP, ou a ASAE.