Natal mais sustentável de A a Z: G de garantia
Um abecedário de sugestões a pensar num Natal solidário e de consumos regrados. Os textos são da responsabilidade da DECO, nesta parceria com o PÚBLICO.
Guardou os talões das suas compras? Deve conservar as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Se se trata de um presente, entregue também o comprovativo da compra e a garantia, se aplicável.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Guardou os talões das suas compras? Deve conservar as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Se se trata de um presente, entregue também o comprovativo da compra e a garantia, se aplicável.
Os bens móveis, incluindo os comprados online, têm uma garantia de dois anos. As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor só prevalecem sobre a legal se forem mais completas ou tiverem uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.
Se surgirem avarias ou problemas neste período dos dois anos, pode accionar a garantia do produto. A legislação que se aplica a esta área define quatro vias possíveis para a resolução: a reparação, a troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso. Porém, não estabelece uma ordem para activar cada uma destas soluções. Por isso, o consumidor pode optar por uma, desde que seja possível e considerada razoável.
Também pode activar a garantia se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, nos casos em que o vendedor soube da intenção do consumidor.
A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período. Durante cada reparação, não pode ficar privado do bem por mais de 30 dias seguidos.
Se o produto for substituído, o novo beneficia igualmente de uma garantia de dois anos. Se apenas uma peça for substituída, esta também beneficia de uma garantia de dois anos.
Não se esqueça que seja qual for a solução encontrada, não lhe podem ser cobradas despesas de transporte, de mão-de-obra, de material ou outras. Se depois de duas ou mais reparações o artigo continuar com problemas, pode exigir uma das outras opções.