Governo publica diploma para tornar regiões do interior “amigas do investimento”

Presidente da República irá dedicar, em 2019, um Conselho de Estado à temática da interioridade.

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Pôr-do-sol em Monsanto no interior do país LUSA/PAULO NOVAIS

O decreto-lei que regulamenta o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior foi publicado esta terça-feira em Diário da República e nele se estabelece que todos os projectos que representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros e a criação de um número de postos de trabalho igual ou superior 25 possam merecer o acompanhamento especializado de uma Comissão Permanente de Apoio ao Investimento. Na prática, o governo foi ressuscitar o pacote de incentivos que foi desenhado em 2013 para apoiar os então chamados Projectos de Interesse nacional (PIN), e chama-lhes agora Projectos de Investimento para o Interior (PII)

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O decreto-lei que regulamenta o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior foi publicado esta terça-feira em Diário da República e nele se estabelece que todos os projectos que representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros e a criação de um número de postos de trabalho igual ou superior 25 possam merecer o acompanhamento especializado de uma Comissão Permanente de Apoio ao Investimento. Na prática, o governo foi ressuscitar o pacote de incentivos que foi desenhado em 2013 para apoiar os então chamados Projectos de Interesse nacional (PIN), e chama-lhes agora Projectos de Investimento para o Interior (PII)

Os objectivos deste plano passam pela “necessidade de dinamizar os territórios do interior do país, através da atracção de investimento empresarial susceptível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação da base económica”. O método que vai ser utilizado é uma espécie via verde ao investimento que passa por duas fases.

A primeiro, com um campanha ara a captação de investimento que terá de ser desenhada e executada por uma Comissão onde entram entidades como a Agencia para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, a ANI - Agência Nacional de Inovação, o Compete e a Agencia para o desenvolvimento e Coesão, o Instituto de Emprego e Formação Profissional e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional entre outros.

A segunda fase passa pela criação de mecanismos expeditos de aprovação que podem levar a deferimentos tácitos em caso de demora nas respostas. Entre esses mecanismos expeditos está a tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da Administração central e um período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos necessários. Tal levará à desejada redução de prazos procedimentais.

A Comissão vai deliberar quais os projectos de investimento que devem merecer a classificação de PII, não só para efeitos de licenciamento administrativo como também para a atribuição de benefícios fiscais que estarão “identificados em sítio electrónico na Internet. O decreto lei prevê que possam haver projectos a merecer essa classificação  mesmo que impliquem investimentos menores do que os já referidos dez milhões de euros, ou que criem menos postos de trabalho do que os 25 definidos como meta. A excepção será dada àqueles que possuam uma “Declaração de Reconhecimento do Interesse Municipal”, ou um “Manifesto interesse social e ambiental”. Este regime de excepções também prevê os projectos em que “actividade interna de Investigação e Desenvolvimento no valor de pelo menos 5 % do volume de negócios da empresa”, tenha uma “forte componente de inovação aplicada, que comprove a introdução e o desenvolvimento de processos tecnológicos realizados em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico”, e preveja a “Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação regional - clusters de competitividade - criadora de valor acrescentado bruto” ou então seja um “Projecto de investimento da diáspora”.

O decreto-lei tinha sido aprovado em Conselho de Ministros, em 18 de Outubro.

Na altura, o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, explicou que, "por forma a estruturar os esforços de captação de investimento para o interior", o Governo aprovou este documento, que assume duas vertentes específicas: a captação do investimento e simplificação de procedimentos.

O objectivo é "assegurar que os esforços externos de atracção de investimento para Portugal possam também ter uma visibilidade maior relativamente aos territórios do interior", referiu na altura o membro do executivo.

Este programa, na opinião de Siza Vieira, "é uma componente importante do programa de valorização do interior e da estratégia do Governo de assegurar a atracção de investimento capaz de criar emprego, capaz de reter e atrair populações para os territórios do interior".