Prevenção do crime de branqueamento suspendeu num ano movimentos de mais de 126 milhões de euros
Relatório analisa suspensões das operações bancárias, no âmbito da prevenção do crime de branqueamento.
As operações de prevenção dos crimes de branqueamento de capital entre 1 de Janeiro a 31 de Outubro deste ano levaram à suspensão de operações bancárias de mais de 126 milhões de euros, segundo um relatório do Ministério Público.
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As operações de prevenção dos crimes de branqueamento de capital entre 1 de Janeiro a 31 de Outubro deste ano levaram à suspensão de operações bancárias de mais de 126 milhões de euros, segundo um relatório do Ministério Público.
O relatório-síntese Corrupção e criminalidade conexa do Ministério Público revela que este valor é consideravelmente superior ao montante correspondente ao período de 2017, em que foi atingido 9,2 milhões de euros.
Num período mais alargado, de 1 de Novembro de 2017 a 31 de Outubro de 2018, as suspensões das operações bancárias, no âmbito da prevenção do crime de branqueamento, abrangeram a movimentação de mais de 161 milhões de euros, bem como de cerca de 106 milhões de dólares americanos.
As entidades financeiras e não financeiras previstas na lei de prevenção dos crimes de branqueamento de capitais são as instituições de crédito, empresas de investimento, sociedades gestoras de fundos de pensões e outras, que estão sujeitas a determinados deveres, designadamente o de informarem o Ministério Público e a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária sobre as transacções e actividades financeiras sobre as quais existam suspeitas de lavagem de dinheiro.
Entre Novembro de 2017 e Dezembro de 2018, iniciaram-se no Departamento Central de Investigação e Acção Penal um total de 6233 procedimentos de averiguação preventiva relativos a este crime.
No mesmo período foi ordenada a suspensão de 120 operações bancárias e foram instaurados 105 inquéritos.