Procuradora-geral defende mais confisco de bens no crime económico
Lucília Gago realçou, numa conferência na Maia, que existem respostas alternativas ou complementares à prisão, como a multa ou o trabalho a favor da comunidade.
A procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu esta sexta-feira, na Maia, um maior recurso ao confisco de bens no âmbito do combate à criminalidade económico-financeira.
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A procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu esta sexta-feira, na Maia, um maior recurso ao confisco de bens no âmbito do combate à criminalidade económico-financeira.
"É o próprio Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que, nas suas inúmeras decisões, vem aceitando de forma pacífica a obrigação de os Estados promoverem determinadas garantias relacionadas com o confisco", disse, considerando que, nestes casos, a sanção exclusivamente penal é insuficiente.
Para que o combate à criminalidade económico-financeira se mostre eficaz "impõe-se aos magistrados, cada vez mais, lançar mão destes instrumentos legais", acrescentou Lucília Gago, que falava no seminário internacional "As consequências jurídicas do crime passado, presente e futuro", organizado pelo Instituto Universitário da Maia (ISMAI).
Na sua intervenção, a procuradora-geral sublinhou que a justiça penal, por ter maior mediatização, leva o cidadão comum, "ainda que numa visão compreensivelmente redutora", a tomar a parte pelo todo, avaliando a partir daí todo o sistema judicial, pelo que importa adequar "as consequências jurídicas do crime às concretas situações materiais sob decisão".
Neste contexto, a procuradora-gera lembrou as respostas alternativas e/ou complementares à prisão, como a multa, para se assegurar uma resposta "que permita a cabal realização dos fins" da justiça penal. Citou nomeadamente as penas de substituição, como trabalho a favor da comunidade, ou as penas acessórias, como suspensão de funções.
Referiu ainda o recurso, em sede de inquérito criminal, à suspensão provisória do processo, mesmo nos casos de crimes com vítimas concretamente identificadas. "A ideia de reparar a vítima como uma das consequências do crime pela via da adesão e não pela imposição, através da suspensão provisória do processo cumpre, de forma bem evidente, as finalidades", afirmou.