Governo cria “idade pessoal da reforma” e permite saída antes dos 65 anos
Lei vai permitir que os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas peçam a reforma normal antes dos 65 anos, algo que até agora não era possível.
A idade da reforma vai continuar a aumentar em função da esperança média de vida, mas o Governo vai introduzir na lei o conceito de “idade pessoal de acesso à pensão”, permitindo que alguns trabalhadores saiam do mercado de trabalho antes dos 65 anos com uma pensão completa. A ideia já tinha sido discutida com os parceiros sociais em 2017 e agora o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, vai mesmo introduzi-la na lei.
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A idade da reforma vai continuar a aumentar em função da esperança média de vida, mas o Governo vai introduzir na lei o conceito de “idade pessoal de acesso à pensão”, permitindo que alguns trabalhadores saiam do mercado de trabalho antes dos 65 anos com uma pensão completa. A ideia já tinha sido discutida com os parceiros sociais em 2017 e agora o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, vai mesmo introduzi-la na lei.
A proposta apresentada nesta sexta-feira aos parceiros sociais mantém a possibilidade de redução da idade normal de acesso à pensão em quatro meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos, mas sem a limitação, até agora imposta na lei, de 65 anos. Isto significa que os trabalhadores com carreiras mais longas poderão pedir a reforma com 64 anos por exemplo, algo que agora não era possível (porque a lei impõe o tal limite mínimo 65 anos).
Tendo por base as regras de 2018 (em que a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e 4 meses), um trabalhador com 45 anos de descontos poderia reformar-se aos 64 anos e oito meses, ou seja, 20 meses antes da idade normal. Já um trabalhador com 47 anos de descontos, poderia pedir a reforma aos 64 anos, 28 meses antes do previsto.
O documento apresentado aos parceiros detalha melhor a proposta do Orçamento do Estado que elimina o corte do factor de sustentabilidade nas reformas antecipadas pedidas por trabalhadores que começaram a descontar antes dos 20 anos (cumprindo o requisito de aos 60 anos de idade terem 40 anos de descontos). Este novo regime produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019 para os beneficiários com 63 ou mais anos de idade, cujas pensões tenham data de início a partir daquela dia, e produz efeitos a partir de 1 de Outubro para os beneficiários com 60 ou mais anos de idade cujas pensões tenham data de início a partir daquela dia.
De acordo com o Governo, estas alterações “contribuem para a simplificação e a transparência do regime de acesso à pensão de velhice, permitindo a cada beneficiário identificar com facilidade a sua idade pessoal de acesso à pensão de velhice, em função da carreira”.
De acordo com a explicação dada no documento, as bonificações (para as pessoas que adiam o acesso à pensão de velhice) e as penalizações (caso antecipem a reforma ao abrigo do regime de flexibilização) terão como referência a idade pessoal.