Gestão das praias nas mãos das autarquias

Diplomas sobre descentralização estão a ser publicados, a conta-gotas, em Diário da República.

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Gestãod as praias passa a ser da competência autárquica Sergio Azenha

O Governo já deu ordem para a transferência da gestão das praias para a competência das autarquias em diploma publicado em Diário da República na quarta-feira. Assim, e a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2019, passa para a competência dos municípios a “gestão das praias integradas no domínio público do Estado, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres”, que até ao dia 31 de Dezembro estão atribuídas a diversas entidades.

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O Governo já deu ordem para a transferência da gestão das praias para a competência das autarquias em diploma publicado em Diário da República na quarta-feira. Assim, e a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2019, passa para a competência dos municípios a “gestão das praias integradas no domínio público do Estado, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres”, que até ao dia 31 de Dezembro estão atribuídas a diversas entidades.

A competência transferida inclui a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infra-estruturas e equipamentos aí existentes, bem como a exploração económica dos espaços em questão e a sua fiscalização. É também transferida a competência para “assegurar a actividade de assistência a banhistas”, lê-se no diploma agora publicado.

Passa também a ser atribuição autárquica, a manutenção, conservação e gestão das infra-estruturas de saneamento básico, energia, equipamentos balneares e apoios de praia, bem como garantir a presença de nadadores salvadores. 

A concessão, licenciamento e autorização para instalar infra-estruturas, equipamentos, apoios de praia, zonas de estacionamento automóvel e acessos à zona balnear será responsabilidade das autarquias a partir de Janeiro, mas a vigilância e o policiamento dos espaços balneares, será competência da Autoridade Marítima Nacional. 

Os municípios e entidades intermunicipais que não pretendam a transferência das competências previstas no decreto-lei 97/2018 têm de comunicar esse facto à Direcção-Geral das Autarquias Locais.

O preâmbulo do diploma reconhece que as autarquias locais são a “estrutura fundamental” para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade, e destaca a importância “em termos ambientais, sociais e económicos” da decisão tomada, por se considerar que os municípios são garantia de “integridade dos seus recursos naturais”.