Tribunal de Contas alerta para elevadas dívidas das empresas aos fundos comunitários
Auditoria ao sistema de recuperação de dívidas da Agência para Desenvolvimento e Coesão revela muitas deficiências. A pior de todas é a falta de fiabilidade das dívidas registadas, já que o TC encontrou quase três vezes mais do que aquelas que estavam no sistema.
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADS) está a usar um sistema de informação para recuperação de dívidas das empresas no âmbito do Portugal 2020 com muitas deficiências. A pior de todas é a falta de fiabilidade do próprio sistema de registo, uma vez que uma auditoria do tribunal de Contas feita às operações registadas até 31 de Dezembro de 2017 encontrou dívidas de 20,6 milhões de euros enquanto a ADC tinha registadas apenas 7,2 milhões. Mas na verdade, e fora desse sistema, havia já dívidas de mais de 20 milhões de euros, e nenhum processo de cobrança coerciva em curso.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADS) está a usar um sistema de informação para recuperação de dívidas das empresas no âmbito do Portugal 2020 com muitas deficiências. A pior de todas é a falta de fiabilidade do próprio sistema de registo, uma vez que uma auditoria do tribunal de Contas feita às operações registadas até 31 de Dezembro de 2017 encontrou dívidas de 20,6 milhões de euros enquanto a ADC tinha registadas apenas 7,2 milhões. Mas na verdade, e fora desse sistema, havia já dívidas de mais de 20 milhões de euros, e nenhum processo de cobrança coerciva em curso.
Por isso, a entidade fiscalizadora das contas do Estado exorta a ADC a apressar-se na conclusão do novo sistema de informação ao suporte e registo destas dívidas, sistema esse que foi adjudicado em 2015 e devia estar pronto em Dezembro de 2017.
Estas deficiências têm vários impactos negativos já que fazem aumentar o risco de as dívidas não reclamadas acabarem prescritas, potenciam novos incumprimentos e permitem que entidades (neste caso, empresas) com dívidas a por regularizar aos fundos comunitários possam ver outros projectos aprovados, contrariando o que está definido por lei.
A auditoria que o Tribunal de Contas acaba de divulgar teve por objectivo a apreciação do estado de implementação desse novo sistema de informação relativo às dívidas das empresas. Mas serve, também para alertar para a elevada taxa de compromisso atingida dos sistemas de incentivo às empresas, que no final do ano passado já tinha ultrapassado a dotação prevista, de 3,96 milhões de euros. E alerta também para as dificuldades que a ADC está a ter na recuperação dos apoios indevidamente pagos por conta dos fundos da política de coesão.
De acordo com o TC, até 31 de Dezembro de 2017 foram aprovadas mais de 16.700 operações, que envolviam um investimento global de 9.459 milhões de euros, dos quais 7.629 milhões seriam despesas elegível, à qual competiria um incentivo de 4.013 milhões. Porém, apesar destes níveis de compromisso, a taxa de execução é relativamente baixa, uma vez que a despesa validade foi de apenas 2.047 milhões, a que corresponde 1.131 milhões de incentivos – ou seja um nível de execução, de 28,5%. O problema surge quando se verifica o volume dos pagamentos aos beneficiários, e que já vai em 1307 milhões de euros – ou seja uma taxa de pagamento de 32,6%.
Os pagamentos às empresas são efectuados, na maior parte dos casos, a título de adiantamento, numa primeira fase, e como reembolso, nas fases seguintes. Quando são detectadas anomalias ou irregularidades, esses apoios devem ser devolvidos, sendo a ADC a principal responsável por essa recuperação.
O relatório da auditoria demonstra que a tipologia das dividas identificadas se relacionam sobretudo com os adiantamentos concedidos aos beneficiários. Dos 66 processos de divida registados no âmbito do programa Compete (o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização), 59 eram devidos a “anomalias”, todos com origem em adiantamentos e apenas sete devidos a outras “irregularidades”; O Programa Operacional do Norte também tinha 33 processos de dívidas com origem em “anomalias”, sendo a maior parte deles (19) relacionados com adiantamentos. O Tribunal de Contas também sublinha que, à excepção de um caso, não encontrou evidências de terem sido cobrado às empresas os juros previstos por lei. O dinheiro até então recuperado era de 1,2 milhões de euros, e que foi de apenas 1,2 milhões de euros tendo.
A falta de fiabilidade do valor da divida registada é uma das principais deficiências apontadas pelo Tribunal de Contas. O sistema que estava a ser usado pela ADC continha uma centena de processos individuais de dividas registadas, no valor de 7,2 milhões de euros. Porém, fora desse sistema, mas registada pelas Autoridades de Gestão dos programas operacionais, havia 407 ordens de devolução emitidas até 31 de Dezembro. “Ou seja, quase três vezes superior ao valor registado”, como nota o TC.
Para além de estarem muitas dívidas fora do registo – e o Tribunal de Contas considera que a demora nesse registo de dívidas é “injustificada” – o relatório chama a atenção para “os elevados montantes de dívida a recuperar” que ascendiam a seis milhões de euros (representando mais de 83%).
Segundo o Tribunal de Contas, a antiguidade das dívidas encontradas variava, em termos médios, nove meses no Compete e quatro meses no Programa Operacional do Norte. E, no sistema, não estava em curso nenhum processo de divida em cobrança coerciva, apesar de algumas estarem constituídas há mais de 12 meses. “Esta demora pode comprometer a sua recuperação, face aos prazos de prescrição”, alerta o TC.
O relatório termina com as recomendações deixadas à ADC para que assegure a operacionalização do novo sistema de informação de suporte ao registo de dívidas, e que faça a sua monitorização "de forma diligente", de modo a não deixar de avançar para a fase de cobrança coerciva. E recomenda às Autoridades de gestão dos programas que "assegurem a constituição e o registo atempado da totalidade das dívidas dos beneficiários aos sistemas de incentivos do PT2020, "incluindo os juros devidos".