Quais os responsáveis pelo acidente de Borba? Pedreira, ministério e autarquia, diz perita

Especialista em responsabilidade civil do Estado defende que são estas três entidades que devem assumir o pagamento das indemnizações aos familiares das vítimas. António Costa atira para a autarquia, enquanto Marcelo preferia que o Estado assumisse já as compensações.

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O acidente na EM255 provocou dois mortos e três desaparecidos Nuno Ferreira Santos

O primeiro-ministro tem dúvidas de que exista alguma responsabilidade do Estado no colapso da estrada de Borba e remete para a autarquia. O Presidente da República fala em responsabilidade civil objectiva da administração pública, sem explicitar a quem se está a referir. Afinal, quem pode ser responsabilizado pelo acidente? Carla Amado Gomes, professora da Faculdade de Direito e Lisboa e especialista em responsabilidade civil, não tem dúvidas: pedreiras, Direcção-Geral de Energia e Geologia (que depende, actualmente, do Ministério do Ambiente) e câmara municipal. Exactamente por esta ordem.

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O primeiro-ministro tem dúvidas de que exista alguma responsabilidade do Estado no colapso da estrada de Borba e remete para a autarquia. O Presidente da República fala em responsabilidade civil objectiva da administração pública, sem explicitar a quem se está a referir. Afinal, quem pode ser responsabilizado pelo acidente? Carla Amado Gomes, professora da Faculdade de Direito e Lisboa e especialista em responsabilidade civil, não tem dúvidas: pedreiras, Direcção-Geral de Energia e Geologia (que depende, actualmente, do Ministério do Ambiente) e câmara municipal. Exactamente por esta ordem.

“A primeira responsabilidade é do dono da pedreira, que é o dono do risco”, que “violou intoleravelmente as regras de segurança” e “retirou o lucro de forma absolutamente gananciosa” da actividade, diz Carla Gomes ao PÚBLICO. A segunda ordem de responsabilidade, acrescenta, “é de quem fiscaliza”, ou seja, a Direcção-Geral de Energia e Geologia: “Quem autoriza tem de fiscalizar, não se pode deixar um precipício daqueles sem guarda e sem lei”, defende. Na sua opinião, “quem fiscaliza tem obrigação de perceber se a actividade está de acordo com a lei e se não o fez está em omissão por culpa do serviço”.

Só em terceiro lugar, de acordo com esta administrativista que tem obra publicada sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado, é que a responsabilidade deve ser assacada ao município, pois “conhecia o risco, supostamente foi alertado por escrito, várias vezes, e não interditou a estrada”. Na sua opinião, os três são responsáveis de forma solidária, ou seja, respondem todos pelo ocorrido, ainda que depois se possa verificar quais as responsabilidades concretas no caso. 

Para Carla Amado Gomes, é importante que este apuramento seja feito de forma a que se saiba em concreto quem deve ser responsabilizado e quem deve pagar as indemnizações, para que não sejam sempre os contribuintes a pagar – como aconteceu nos casos dos incêndios e da queda da ponte de Entre-os-Rios. “O Estado não é um segurador universal, essas soluções em que se constitui um fundo e a provedora distribui, não resolvem nada”, considera. Na sua perspectiva, “é por não haver gente condenada por crime” nas grandes tragédias “que estas coisas continuam a acontecer em Portugal: porque não há um exemplo”, remata.

A opinião desta perita contraria tanto as posições do primeiro-ministro como do Presidente da República. Na sexta-feira, António Costa atirou as responsabilidades para a autarquia: “Não há uma evidência de responsabilidade do Estado”, disse na conferência de imprensa que deu no Porto sobre os três anos de mandato do Governo.

Ainda assim, adiantou estar em curso um inquérito à actuação da Direcção-Geral de Geologia e Energia, responsável pelo licenciamento e fiscalização das pedreiras: “Se houver uma falha do Estado com certeza que assumiremos o dever indemnizar como fizemos sempre até agora, mas se a responsabilidade for de outrem, o Estado não se pode substituir nem pode sequer dizer o que os outros devem fazer, porque se deve respeitar a autonomia do poder local”.

Já Marcelo Rebelo de Sousa gostaria de ver rapidez no pagamento das indemnizações pelo Estado, pois “há um tempo útil para apuramento de responsabilidades e justiça que é muito lenta, acaba por não ser justa". E para que isso aconteça, defende que se devia accionar a responsabilidade da administração pública por omissão de serviço – responsabilidade objectiva – e só depois apurar quem deve pagar, devolvendo ao Estado.

“Parece evidente que há uma responsabilidade objectiva no sentido em que, quando uma estrada que é uma responsabilidade pública cai e há vítimas mortais, é natural que haja responsabilidade civil objectiva perante os familiares dessas vítimas. Saber depois qual é a entidade que é especificamente responsável por aquilo que aconteceu é isso que vai ser apurado", defendeu.