Pais separados ganham acesso igual à senha dos filhos para o IRS
Há pais ou mães separados que não davam ao ex-cônjuge a senha de acesso do filho ao Portal das Finanças.
Os filhos de pais separados podem ser incluídos nas declarações dos dois para as deduções do IRS. Mas já houve situações em que o contribuinte que recebeu a senha fiscal do filho não a deu ao ex-cônjuge, impedindo que o outro pai ou mãe validasse correctamente o agregado familiar para efeitos do IRS.
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Os filhos de pais separados podem ser incluídos nas declarações dos dois para as deduções do IRS. Mas já houve situações em que o contribuinte que recebeu a senha fiscal do filho não a deu ao ex-cônjuge, impedindo que o outro pai ou mãe validasse correctamente o agregado familiar para efeitos do IRS.
Uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2019 apresentada nesta sexta-feira pelo PS pretende resolver este problema, dando igual acesso aos dois pais separados e não apenas àquele onde o filho tem a morada fiscal.
Para garantir que os filhos são incluídos nas declarações de IRS de um e do outro, a lei passa a prever que “devem ser disponibilizados a cada sujeito passivo os meios de acesso à área reservada dos respectivos dependentes no Portal das Finanças”. Caberá agora ao ministro das Finanças definir como é que isso será implementado a tempo da entrega das declarações do IRS de 2018 na Primavera do próximo ano.
Na explicação da proposta, a bancada socialista diz que é preciso “assegurar que a senha fiscal do dependente – que é absolutamente imprescindível para a validação do agregado familiar – seja disponibilizada a ambos os sujeitos passivos com responsabilidades parentais (e não só aquele onde o dependente tem a morada fiscal).” Isso nem sempre acontece e, diz o PS, esta é uma “questão relevantíssima, que preocupa muitos sujeitos passivos”.
O assunto chegou ao conhecimento do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. O caso veio mostrar, diz o PS, que há “situações em que o sujeito passivo que recebeu a senha fiscal não a disponibilizou ao outro progenitor, o que impossibilitou a validação por parte desse contribuinte do seu agregado familiar”.