Parlamento Europeu aumenta direitos dos passageiros de comboio
Parlamentares querem agravar as indemnizações em casos de atraso, impondo devolução integral do preço do bilhete em atrasos superiores a duas horas.
Os operadores de transporte ferroviário poderão vir a ter de devolver o dinheiro pago pelos utentes por uma viagem de comboio quando os atrasos forem superiores a 120 minutos - e não vão poder invocar circunstâncias excepcionais para os isentar desta indemnização. Esta é uma das propostas que consta do regulamento aprovado esta quinta-feira no Parlamento Europeu, onde foram votadas as alterações ao texto relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários que está em vigor desde 2009.
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Os operadores de transporte ferroviário poderão vir a ter de devolver o dinheiro pago pelos utentes por uma viagem de comboio quando os atrasos forem superiores a 120 minutos - e não vão poder invocar circunstâncias excepcionais para os isentar desta indemnização. Esta é uma das propostas que consta do regulamento aprovado esta quinta-feira no Parlamento Europeu, onde foram votadas as alterações ao texto relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários que está em vigor desde 2009.
A iniciativa europeia aumenta de forma considerável o seu direito a indemnizações, prevendo a possibilidade de serem transportadas bicicletas em todo o tipo de comboios e assistência gratuita a pessoas com mobilidade reduzida. No caso dos atrasos serem superiores a duas horas, os passageiros deverão ver o preço do bilhete integralmente devolvido.
A proposta do Parlamento Europeu estipula que os passageiros que viajam de comboio “têm direito a informação, reservas e bilhetes, assistência e indemnização em caso de atraso ou anulação, assistência livre de encargos para as pessoas portadoras de deficiência e para as pessoas com mobilidade reduzida, indemnização em caso de acidente e ao tratamento das reclamações”, esclarece uma nota enviada pelo serviço de imprensa do Parlamento Europeu.
Em termos de indemnizações, e ao contrário da Comissão Europeia, que propõe que os passageiros possam ser ressarcidos com 25% do preço do bilhete pago quando há um atraso no comboio entre 60 a 90 minutos, o Parlamento Europeu propõe que essa indemnização seja fixada nos 50% do preço do bilhete pago. O Parlamento europeu propõe ainda que quando os atrasos se situarem entre os 91 a 120 minutos o valor da indemnização seja 75% do bilhete e que nos casos de atrasos superiores a 121 minutos a operadores deve devolver integralmente o preço do bilhete
“Se um passageiro receber bilhetes separados para uma viagem única ou para uma viagem combinada que inclua uma sucessão de serviços ferroviários explorados por uma ou mais empresas ferroviárias, os seus direitos à informação, assistência e indemnização serão equivalentes aos que decorrem de um bilhete único e abrangem a totalidade da viagem ou da viagem combinada, desde a partida até ao destino final”, esclarece a assembleia europeia.
Uma outra alteração de relevo, face à proposta da Comissão Europeia, é não permitir que as empresas pudessem invocar circunstâncias extraordinárias para as isentar de compensar os passageiros pelos atrasos causados. A Comissão Europeia previa as referidas “circunstâncias extraordinárias”, mas o Parlamento Europeu eliminou essas disposições.
Estas disposições devem servir para o serviço ferroviário de longo curso, mas também para os serviços ferroviários urbanos.
A proposta do Parlamento Europeu prevê, ainda, que as pessoas portadoras de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida tenham direito a assistência gratuita. “Nas estações em que o tráfego seja superior a 10.000 passageiros por dia não será necessária qualquer notificação prévia”, segundo o texto aprovado pelo PE. “Nas estações com um tráfego diário compreendido entre 2000 e 10.000 passageiros, esse período de notificação será reduzido para, no máximo, três horas”, esclarece.
Bicicletas em todos os comboios
O novo regulamento dá também aos passageiros o direito a transportar bicicletas, “incluindo nos comboios de alta velocidade e de longa distância, bem como nos comboios transfronteiriços e locais”. Por isso “todos os comboios de passageiros novos ou renovados devem, o mais tardar dois anos após a entrada em vigor desta legislação, incluir uma zona designada, devidamente assinalada, para o transporte de bicicletas montadas, com uma capacidade mínima para oito bicicletas”, diz o texto parlamentar.
Esta proposta foi aprovada em plenário por 533 votos a favor, 37 contra e 47 abstenções. A aprovação do relatório do PE no plenário é o primeiro passo para o início das negociações com o Conselho da UE. Nesta altura, os Estados-membros ainda não chegaram a uma posição sobre a proposta, que por isso ainda deverá sofrer várias emendas ao longo do processo legislativo.