Apatridia em Portugal: uma oportunidade para agir
Portugal já tem em mãos um instrumento que permitirá delinear uma estratégia eficaz com vista à proteção de pessoas apátridas no país.
1. Em 2014, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) lançou, pela mão de António Guterres, então Alto Comissário para os Refugiados, um Plano de Acção Global para Erradicar a Apatridia: 2014-2024, que hoje celebra o seu quarto aniversário. Estimava-se, então, que existiriam mais de dez milhões de apátridas globalmente. Perante a premência do fenómeno, o ACNUR delineou uma estratégia global composta por linhas de atuação diversas, que vão desde o assegurar o registo de nascimentos em campos de refugiados, a conduzir investigações destinadas a aprofundar o conhecimento sobre populações apátridas. Em Portugal, que ratificou os principais tratados internacionais referentes à apatridia em 2012, foi divulgado um estudo do ACNUR acerca do fenómeno em Outubro deste ano, trazendo para a ordem do dia um assunto até então largamente descurado.
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1. Em 2014, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) lançou, pela mão de António Guterres, então Alto Comissário para os Refugiados, um Plano de Acção Global para Erradicar a Apatridia: 2014-2024, que hoje celebra o seu quarto aniversário. Estimava-se, então, que existiriam mais de dez milhões de apátridas globalmente. Perante a premência do fenómeno, o ACNUR delineou uma estratégia global composta por linhas de atuação diversas, que vão desde o assegurar o registo de nascimentos em campos de refugiados, a conduzir investigações destinadas a aprofundar o conhecimento sobre populações apátridas. Em Portugal, que ratificou os principais tratados internacionais referentes à apatridia em 2012, foi divulgado um estudo do ACNUR acerca do fenómeno em Outubro deste ano, trazendo para a ordem do dia um assunto até então largamente descurado.
2. Mas quem é, afinal, o apátrida? É alguém que não é considerado nacional por qualquer Estado ao abrigo da sua legislação. Trata-se de uma anomalia com impactos graves, na verdade criada pelo Homem. A apatridia pode ocorrer por razões diversas, incluindo a dissolução de Estados, a existência de lacunas em leis da nacionalidade ou práticas administrativas, e a discriminação com base no género. Independentemente da causa, os seus efeitos são idênticos e confluem, amiúde, em exclusão social e dificuldades significativas no acesso a direitos humanos. O apátrida poderá ver-se impossibilitado de abrir uma conta no banco, registar propriedade ou contrair casamento.
3. Dada a invisibilidade do apátrida, torna-se complexo medir o fenómeno. O apátrida vive muitas vezes numa situação precária, à margem da sociedade, encontra-se frequentemente indocumentado e não consta dos registos administrativos nacionais. Estes desafios foram naturalmente sentidos no decurso da investigação conduzida pelo ACNUR em Portugal. Foi, ainda assim, possível recolher uma série de elementos que explicam os contornos do fenómeno, sobretudo devido à colaboração do Governo, de entidades da Administração Pública, da sociedade civil, de assistentes sociais, e de advogados na área da imigração. Foi também estabelecido contacto direto com diversas pessoas apátridas, ou em risco de apatridia (isto é, com grande dificuldade em fazer prova da nacionalidade), trazendo ao estudo um cunho humano e testemunho real do que significa ser-se apátrida no país.
4. Nas estatísticas relativas a 2017 apresentadas pelo SEF, constam 13 apátridas identificados no âmbito de processos de regularização (e outros 13 indivíduos de nacionalidade desconhecida) e 24 apátridas identificados no contexto do asilo. Já os dados do IRN apontam para quatro apátridas identificados em processos de aquisição da nacionalidade portuguesa. A investigação conclui, porém, que a dimensão da apatridia poderá ser significativamente mais elevada, sobretudo por constatar que a falta de conhecimento do fenómeno e suas implicações legais por parte da administração pública se tem traduzido em lacunas ao nível da aplicação da lei e da identificação de indivíduos. A inexistência de um Procedimento para a Determinação da Apatridia em Portugal (como existe em Espanha, França ou Reino Unido) contribui para essa situação – sendo a institucionalização desse mecanismo uma das principais recomendações do ACNUR dirigidas ao Governo.
5. Com base numa avaliação exaustiva da lei, da prática administrativa e em testemunhos pessoais, o estudo identificou casos de potencial apatridia em contextos diversos, incluindo: indivíduos oriundos de ex-colónias portuguesas em África que, tendo perdido a nacionalidade portuguesa aquando da descolonização, não adquiriram a nacionalidade do país tornado independente; indivíduos nascidos em Portugal de pais estrangeiros numa situação de irregularidade; e indivíduos totalmente indocumentados sem possibilidade de obter uma autorização de residência. Nas vidas de todos eles, era patente a dor que a ausência de nacionalidade e de identidade provocavam.
6. Existe agora uma oportunidade para agir. Com a divulgação do estudo, Portugal tem em mãos um instrumento que permitirá delinear uma estratégia eficaz com vista à proteção de pessoas apátridas no país.
A autora escreve segundo o novo Acordo Ortográfico