Projecto-piloto do cadastro deu a conhecer 50% da área dos concelhos

O projecto-piloto do cadastro, implementado em dez municípios, já permitiu georreferenciar 50,52% da área dos concelhos envolvidos, com mais de 80 mil pessoas a passarem pelos balcões para registo dos seus terrenos.

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Nelson Garrido/ Arquivo

A funcionar desde Novembro de 2017, o projecto-piloto do cadastro simplificado integra dez municípios, designadamente Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova, que contabilizam uma área total de 245.821 hectares.

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A funcionar desde Novembro de 2017, o projecto-piloto do cadastro simplificado integra dez municípios, designadamente Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova, que contabilizam uma área total de 245.821 hectares.

Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Justiça referiu que, a 30 de Outubro, um dia antes de terminar a experiência que agora é alargada a todo o território nacional, 50,52% da área dos dez concelhos estava já conhecida.

Relativamente ao registo por concelho envolvido no piloto (de acordo com dados recolhidos até 18 de Outubro), Caminha é o município com mais área conhecida (91,96%), seguindo-se Alfândega da Fé (79,56%), Castanheira de Pera (70,21%) e Góis (47,26%).

De acordo com o documento síntese do Ministério da Justiça, os municípios com menor área conhecida são a Sertã (23,98%), Penela (33,91%), Pampilhosa da Serra (39%) e Proença-a-Nova (40,93%), sendo que três destes quatro concelhos são também aqueles que têm maior área (Sertã, Pampilhosa da Serra e Proença-a-Nova).

O projecto-piloto, com um orçamento de dois milhões de euros, mobilizou cerca de 300 pessoas das administrações central e local e outros técnicos e profissionais especializados.

No âmbito da experiência, foram localizadas 678 mil matrizes e contabilizadas mais de 80 mil declarações por parte de proprietários, registando-se ainda um total de nove mil processos com área sobreposta nos dez concelhos, que, no total, representam mais de 200 mil hectares e 74 mil cidadãos residentes.

Durante a aplicação da iniciativa, a equipa do projecto notou que havia diferenças entre os municípios, constatando que, a norte, havia "pouquíssima área registada e muita elevada cobertura do parcelário agrícola". Já no Pinhal Interior, no Centro do país, os municípios tinham pouca área registada (com exceção para Castanheira de Pera e Pedrógão Grande) e pouca cobertura de parcelário agrícola.

"Do lado dos municípios, a adesão não foi homogénea. Alguns avançaram de imediato com acções de mobilização da população e com a instalação de postos de atendimento com mais do que um técnico habilitado", refere ainda o documento, que sublinha algumas dificuldades iniciais, nomeadamente por se tratar de territórios de baixa densidade populacional e com pessoas relutantes "em aderir a este tipo de novidade".

As dificuldades relacionaram-se ainda com o facto de na área envolvida haver propriedades muito fragmentadas e em terreno acidentado e, por outro, falta de meios materiais e financeiros para contratar técnicos.

Entre a área dada como conhecida, a maioria diz respeito a explorações agrícolas (35 mil hectares), prédios exclusivamente declarados pelos proprietários com representações gráficas georreferenciadas (RGG) (35 mil), matas nacionais e baldios (23 mil), seguindo-se explorações florestais (nove mil).

Em resposta à Lusa, o Ministério da Justiça sublinha que, um ano depois, os resultados são bons e mostram que a iniciativa tem "condições para ser expandida a todo o país". A 25 de Outubro, seis dias antes de o projecto-piloto terminar, o Conselho de Ministros aprovou o alargamento do regime de cadastro simplificado a todo o território nacional, cujo registo é gratuito.

No mesmo Conselho de Ministros, o Governo aprovou uma medida que isenta de pagamento de IMI, durante dez anos, os proprietários de terrenos não cadastrados que tratem do processo. Os terrenos que não forem reclamados serão publicitados pelo Instituto de Registos e Notariado, com os donos a terem 180 dias para reclamarem a restituição do terreno. Caso não o façam, o prédio rústico regista-se a favor do Estado, com os donos a terem ainda 15 anos para reclamar.