SPA condenada a pagar mais de um milhão de euros a ex-director-geral
Dois meses depois de ser condenada a readmitir o director-geral que havia despedido e a pagar-lhe mais de um milhão de euros, a SPA extinguiu o seu posto de trabalho. E antes de o readmitir voltou a despedi-lo porque o posto de trabalho já não existia. A indemnização foi paga este Verão. O novo despedimento está em julgamento no Tribunal de Trabalho.
Oito anos depois de ser despedido, em 2008, com alegada justa causa, na sequência de um processo disciplinar em que lhe foram imputadas numerosas infracções, o economista Pedro Costa teve razões para sorrir. O tribunal, além de condenar a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) a readmiti-lo e a pagar-lhe uma indemnização de um milhão e cinquenta mil euros, mais os juros de mora, deu como provada uma única e suposta infracção: o ex-director-geral não apertou a mão a um dos administradores da SPA no dia em que este lhe comunicou a instauração de um processo disciplinar com vista ao seu despedimento.
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Oito anos depois de ser despedido, em 2008, com alegada justa causa, na sequência de um processo disciplinar em que lhe foram imputadas numerosas infracções, o economista Pedro Costa teve razões para sorrir. O tribunal, além de condenar a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) a readmiti-lo e a pagar-lhe uma indemnização de um milhão e cinquenta mil euros, mais os juros de mora, deu como provada uma única e suposta infracção: o ex-director-geral não apertou a mão a um dos administradores da SPA no dia em que este lhe comunicou a instauração de um processo disciplinar com vista ao seu despedimento.
A primeira tentativa de o despedir, porém, ocorrera dias antes. Contratado em 2004 pela direcção da SPA que sucedeu à controversa gestão de Luiz Francisco Rebello (1924-2011), Pedro Costa – até aí muito elogiado pelos dirigentes da casa – foi informado por escrito, a 4 de Fevereiro de 2008, de que o seu posto de trabalho ia ser extinto e de que o seu contrato de trabalho terminava ali. O documento vinha assinado pelo então administrador-delegado e actual presidente da direcção e do Conselho de Administração, José Jorge Letria, e por dois outros administradores já falecidos.
Face a esta iniciativa, o então director entregou a contestação formal da extinção do seu posto de trabalho. No dia seguinte, recebeu a comunicação, também escrita, de que lhe ia ser levantado um processo disciplinar com vista ao seu despedimento com justa causa. Ou seja: o despedimento já não ia ter como fundamento legal a extinção do posto de trabalho, da qual não voltou a ouvir falar até ao início do ano passado, mas sim o processo disciplinar que ia ser instaurado.
Foi isso que aconteceu. Em Outubro de 2008, o processo disciplinar chegou ao fim e o ex-director-geral foi despedido sem direito a qualquer indemnização.
Passados oito anos, no final de Novembro de 2016, o Tribunal do Trabalho de Lisboa veio finalmente fazê-lo sorrir. O seu despedimento foi declarado ilícito e a SPA foi condenada a indemnizá-lo e a reintegrá-lo “no mesmo posto de trabalho, sem prejuízo da antiguidade e categoria profissional”.
Feitas as contas, e atendendo ao facto de a remuneração global do ex-director-geral rondar os 10 mil euros mensais, o valor da indemnização foi fixado em 1.049.647 euros. A este montante, ao qual seria depois retirado o IRS e as contribuições do trabalhador para a segurança social, há que acrescentar os juros de mora e as contribuições da entidade patronal para a segurança social. No total, os custos para a SPA, sem contar com custas judiciais e honorários de advogados, deverá ficar perto de 1,5 milhões de euros – estimativa que a direcção da sociedade se recusou a comentar.
O vaivém da extinção
Ao longo do arrastado processo judicial que conduziu à condenação da cooperativa – que reúne perto de 25 mil autores e tem gastos anuais com o pessoal e os membros dos órgãos sociais da ordem dos cinco milhões de euros –, a anunciada extinção do lugar de director-geral acabou por não se concretizar. Embora o cargo ficasse vago após o despedimento de Pedro Costa, em 2015 foi nomeada para o ocupar uma socióloga, Paula Cunha, que já desempenhara vários cargos dirigentes na Câmara de Cascais quando José Jorge Letria aí integrou, na década de 1990, o executivo municipal dirigido por José Luis Judas.
A 13 de Fevereiro do ano passado, todavia, dois meses e meio depois de o tribunal ter ordenado a reintegração do ex-director-geral no seu antigo posto de trabalho – e um mês depois de ter recorrido dessa sentença para o Tribunal da Relação –, a direcção da SPA decidiu extingui-lo, passando Paula Cunha a ocupar um lugar de administradora.
Já no final do ano, a 21 de Dezembro, os juízes da Relação declararam “totalmente improcedente” o recurso da SPA e confirmaram “integralmente” a decisão da primeira instância. Logo a seguir, em Janeiro último, Pedro Costa apresentou-se ao serviço para retomar as suas funções, conforme determinado pelo tribunal. De imediato, a administração comunicou-lhe que tal não aconteceria e que estava dispensado de comparecer na empresa porque ia ser alvo de um novo processo de despedimento. Motivo: o lugar de director-geral já não existia; tinha sido extinto.
Simultaneamente, a SPA recorreu do acórdão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, sendo que tal recurso só poderia ser admitido para apreciação, caso se verificassem determinados requisitos de excepcionalidade previstos na lei. Isto porque, por regra, as decisões da Relação que confirmam, sem votos de vencido, as sentenças da primeira instância não são passíveis de recurso.
Novo processo em tribunal
Nos termos do acórdão proferido em Junho pelos juízes da 4.ª Secção do Supremo, os fundamentos alegados no recurso não preenchem tais requisitos, pelo que o mesmo nem sequer foi admitido. Na sequência desta decisão, a condenação da SPA tornou-se efectiva, ficando esta obrigada a pagar a indemnização fixada e a readmitir o ex-director-geral.
O pagamento foi entretanto efectuado, mas a readmissão de Pedro Costa está agora dependente do desfecho do processo que instaurou contra o novo despedimento de que foi formalmente notificado no fim de Fevereiro. As audiências do julgamento começaram no final de Setembro, no Palácio da Justiça de Lisboa, devendo terminar no próximo dia 15.
No decurso do processo, Pedro Costa tem sustentado que a extinção do posto de trabalho invocada pela SPA é falsa e foi decidida apenas para dar uma aparência de legalidade ao seu despedimento. A sociedade, por seu lado, alega que as funções antes desempenhadas pelo director-geral foram distribuídas pelos diferentes administradores e que o cargo deixou de facto de existir. Segundo a defesa de Pedro Costa, porém, aquelas funções continuam a ser desempenhadas por Paula Cunha, a directora-geral que no ano passado foi promovida a vogal do Conselho de Administração.
Caso o ex-director venha a ganhar este novo processo, além de o readmitir, a SPA será ainda obrigada a pagar-lhe um montante de retribuições em dívida estimado, para já, em cerca de 147 mil euros.
SPA diz que sempre cumpriu a lei
Solicitado a esclarecer algumas questões suscitadas pelo despedimento do ex-director-geral, o presidente da SPA, José Jorge Letria, respondeu, através de um vogal da direcção, Pedro Campos, que a sociedade “sempre respeitou e cumpriu a lei e as decisões que os tribunais entenderam por bem proferir [nos processos em que é parte], estando ou não de acordo com elas”.
Quanto às perguntas que lhe foram dirigidas, e que se prendem sobretudo com um processo já transitado em julgado, Pedro Campos alegou que a sociedade de advogados Cuatrecasas – que representou a SPA nesse litígio e a representa naquele que está a ser julgado – aconselhou a direcção “a não entrar publicamente em detalhes sobre o que deve ser dirimido e tratado nas sedes próprias”.
Sem nada dizer sobre o que lhe foi perguntado, o vogal da SPA acrescentou que também “cumpriu a lei e as decisões dos tribunais” num “processo criminal que entendeu desencadear para averiguação pelas autoridades competentes de situações, dúvidas e suspeitas suscitadas no âmbito daquele processo [o do despedimento do ex-director-geral], ou com ele conexas, e que está em investigação”.
Acerca deste assunto, Pedro Campos adiantou apenas que o advogado Rui Patrício, “sócio da sociedade Morais Leitão”, também aconselhou a sociedade “a não entrar publicamente em detalhes”. A participação criminal em questão foi entregue no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa a 30 de Agosto, já depois de a SPA ter pago a Pedro Costa a indemnização fixada pelo tribunal e prende-se com um eventual crime de fraude fiscal por ele praticado.
Esta denúncia tem por base a “suspeita” de que o ex-director-geral auferiu rendimentos de trabalho no estrangeiro depois de ser despedido e não os declarou ao fisco em Portugal. Rendimentos esses que, a existirem – e é isso que é pedido ao Ministério Público para investigar –, deveriam ter sido descontados na indemnização paga.
Contactado pelo PÚBLICO, Pedro Costa afirmou desconhecer a existência de qualquer investigação criminal que diga directa ou indirectamente respeito ao seu despedimento, e negou ter auferido quaisquer remunerações desde que foi despedido pela SPA.