Recomendação ao Governo da Madeira para classificar devidamente subsídio de mobilidade

A recomendação foi feita pelo Tribunal de Contas.

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Foram incorrectamente contabilizados subsídios de mobilidade de passagens aéreas, assinala Tribunal Nuno Ferreira Santos

O Tribunal de Contas recomendou nesta quarta-feira ao Governo Regional da Madeira que proceda, no futuro, à devida classificação do subsídio de mobilidade como "reposições abatidas nos pagamentos, em vez de o serem como receitas orçamentais".

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O Tribunal de Contas recomendou nesta quarta-feira ao Governo Regional da Madeira que proceda, no futuro, à devida classificação do subsídio de mobilidade como "reposições abatidas nos pagamentos, em vez de o serem como receitas orçamentais".

Num relatório divulgado sobre a conta do Tesoureiro do Governo Regional de 2017, o Tribunal de Contas considera que, "sem afectar a opinião globalmente positiva sobre a conta, assinala-se que foram incorrectamente contabilizados subsídios de mobilidade de passagens aéreas, no montante de 99,6 mil euros, como reposições abatidas nos pagamentos, em vez de o serem como receitas orçamentais".

No contraditório que foi feito pela vice-presidência, é alegado que foi registado "como receita o reembolso do subsídio de mobilidade, devido ao facto de em Gestão de Recursos Financeiros em Modo Partilhado não existir correlação entre o registo da receita e os pagamentos com despesas de passagens aéreas, revelou-se insuficiente ao longo do tempo originando constrangimentos no controlo eficaz dos montantes a receber".

Apesar da recomendação, o Tribunal de Contas considera que "a Conta do Tesoureiro do ano de 2017 encontrava-se instruída e organizada de acordo com as instruções aplicáveis, sendo os documentos e valores registados nos mapas que compõem a prestação de contas consistentes entre si".