Advogados invocam nulidade da prova e pedem absolvição de arguidos no Jogo Duplo
Entre os arguidos está um membro dos Super Dragões e três ex-jogadores do Oriental.
Oito advogados pediram nesta segunda-feira a absolvição dos respectivos nove constituintes que estão a ser julgados no processo denominado de Jogo Duplo, com 27 arguidos, relacionado com viciação de resultados de futebol na II Liga portuguesa de futebol.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Oito advogados pediram nesta segunda-feira a absolvição dos respectivos nove constituintes que estão a ser julgados no processo denominado de Jogo Duplo, com 27 arguidos, relacionado com viciação de resultados de futebol na II Liga portuguesa de futebol.
Nas alegações finais do julgamento, que decorre em Lisboa desde 22 de Fevereiro, os primeiros oitos advogados que alegaram na tarde desta segunda-feira pediram a absolvição dos seus constituintes de todos os crimes pelos quais estão acusados e foram pronunciados, invocando a nulidade da prova ou a falta da mesma.
Entre os 27 arguidos estão jogadores do Oriental, da Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.
Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção activa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
Alguns dos defensores dos arguidos pediram a nulidade das escutas telefónicas, o principal meio de prova nos autos, alegando que as mesmas foram retiradas por um técnico especialista adjunto e não por um técnico superior, como determina a lei.
Estes oito advogados consideraram que não existe prova para condenar os arguidos, nomeadamente Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, na Arábia Saudita, porque "os factos constantes no despacho acusatório", segundo o seu advogado, "não podem ser dados como provados".
Estes advogados pediram, consequentemente, que os seus clientes sejam absolvidos de qualquer pagamento ao Oriental de Lisboa, clube que se constituiu assistente no processo, reclamando, solidariamente a todos os arguidos, um milhão e cem mil euros de indemnização.
O advogado dos dois principais arguidos no processo, Carlos Silva, conhecido como "Aranha" e elemento da claque Super Dragões, e Gustavo Oliveira, empresário, pediu para alegar na próxima sessão, agendada para as 9h30 de 19 de Novembro.
Caso as alegações não terminem nesse dia, o colectivo de juízes, presidido por Luís Cardoso Ribeiro, marcou continuação para as 9h30 de 10 de Dezembro.
Na parte da manhã, a procuradora do Ministério Público (MP) Ana Cristina Vicente pediu a condenação de todos os arguidos, seis dos quais a penas efectivas de prisão.
Nas alegações finais, a procuradora defendeu penas efectivas de prisão para Carlos Silva, para Gustavo Oliveira e para Rui Dolores, antigo futebolista, bem como para três ex-jogadores: Hugo Guedes (Moedas), João Tiago Rodrigues (João Carela) — na época 2015/2016 na Oliveirense - e Diego Tavares — à data futebolista do Oriental de Lisboa.
Para o MP, ficou provado que Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores, formaram "a cúpula da organização criminosa" em Portugal, e eram estes três arguidos que mantinham os "contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal", com vista à obtenção de lucros com "apostas fraudulentas e manipulação de resultados", uma conduta "muito grave".
Segundo o despacho de acusação do MP, entre Agosto de 2015 e 14 de Maio de 2016, os arguidos "constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol (match-fixing) para efeito de apostas desportivas internacionais", através de "um esquema de apostas fraudulentas de carácter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente da Malásia.
"Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espectadores e patrocinadores", sustenta a acusação.
O MP sublinha que os arguidos terão recebido quantias "não inferiores a cinco mil euros" e lucrado com apostas cujos resultados "sabiam de antemão".