Facturas da energia e combustíveis passam a detalhar impostos nos preços
O Parlamento vota na sexta-feira o projecto de lei que irá obrigar as empresas do sector energético a introduzir mais informação nas facturas para os consumidores, incluindo detalhes sobre os impostos no valor a pagar.
“A presente lei aplica-se aos comercializadores no fornecimento e ou prestação de serviços aos consumidores de energia eléctrica, gás natural, gás de petróleo liquefeito (GPL) e combustíveis derivados do petróleo”, lê-se no diploma, a que a Lusa teve acesso.
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“A presente lei aplica-se aos comercializadores no fornecimento e ou prestação de serviços aos consumidores de energia eléctrica, gás natural, gás de petróleo liquefeito (GPL) e combustíveis derivados do petróleo”, lê-se no diploma, a que a Lusa teve acesso.
Entre as medidas aprovadas, conta-se a discriminação dos impostos a pagar pela energia ou combustível, bem como “das fontes de energia primária utilizadas e as emissões de CO2 [dióxido de carbono] e outros gases com efeito de estufa a que corresponde o consumo da factura”, segundo o documento.
No caso do GPL e dos combustíveis derivados do petróleo, “o dever de informação dos comercializadores é cumprido através da afixação em local visível nos respectivos estabelecimentos comerciais e da factura, sem prejuízo da utilização cumulativa de outros meios informativos”, determina o projecto de lei.
A quantidade e o preço de incorporação de biocombustíveis são dois elementos também obrigatórios, bem como a estrutura de taxas e impostos aplicáveis a estes combustíveis.
As facturas da electricidade terão que incluir a potência contratada, incluindo preço, taxas e impostos discriminados, condições, prazos e meios de pagamento, bem como as consequências do não pagamento, entre outros itens. Além disso, nos casos em que haja tarifa social, deve estar identificado o valor do desconto.
Para o gás natural, as facturas terão ainda que incluir “taxas discriminadas, incluindo taxa de ocupação do subsolo, repercutida nos clientes de gás natural, bem como o município a que se destina e o ano a que diz respeito a taxa”, determina o projecto de lei.
O diploma institui uma factura anual de gás e electricidade, que deve ser emitida até 30 de Junho de cada ano, com toda a informação de consumos, tarifas, emissões e outros itens, comparados com os anos anteriores, quando aplicável.
O projecto de lei implica que os comercializadores remetam “ao Operador Logístico de Mudança de Comercializador (Poupa Energia) no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), via electrónica, nos termos, periodicidade e prazos e formatos por ele fixados os elementos relativos à factura e situação contratual dos consumidores”.
A violação do disposto no diploma será sancionada com coimas que vão dos mil euros aos 50 mil euros. A fiscalização estará a cargo de uma entidade fiscalizadora que ainda não foi criada.
“Até à criação da entidade com competências de fiscalização especializada para o sector energético, compete à Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. (ENSE, E.P.E.), a fiscalização, instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias atribuídas àquela entidade”, detalhou o projecto de lei.
Este diploma tem vindo a ser discutido no parlamento desde o início do ano, com várias propostas dos diferentes partidos. Em Fevereiro, PS, PSD, CDS-PP e PAN queriam que a factura dos combustíveis discriminasse de que resulta o preço final a pagar pelo consumidor nos postos de abastecimento, sendo a proposta de lei abrangente a todas as facturas do sector energético.
Nessa altura também, em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação Nacional de Revendedores de Combustível (Anarec), Francisco Albuquerque, afirmou que a facturação detalhada nos combustíveis líquidos “contribui beneficamente para o melhor esclarecimento dos consumidores relativamente à estrutura dos preços", permitindo que estes tenham “uma melhor consciencialização sobre o peso elevadíssimo que o ISP [Imposto Sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos] tem nos preços finais de venda ao público”.
Em Maio, o mesmo responsável, no entanto, alertava para os custos que estas empresas terão com a introdução de informação detalhada na factura dos combustíveis, estimando também um prazo mínimo de adaptação de seis meses.
“Ainda estamos a avaliar esses custos, [mas] quanto mais informação trouxer, mais custos terá para as nossas empresas”, que são essencialmente de pequena e média dimensão, referiu.
O grupo parlamentar do PS congratulou-se hoje com o diploma, garantindo que “está satisfeito com o trabalho feito pelos partidos, na especialidade, que se preparam para aprovar amanhã [sexta-feira], no Parlamento, em votação final global, uma proposta de lei para que as facturas na área da energia (combustíveis, electricidade e gás natural) passem a ser discriminadas”.